21 DE DEZEMBRO DE 2012
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meros colaboradores da justiça, como são os advogados, cuja função é reconhecida no artigo 108.º da
Constituição, é um tertius genus integrado na função judicial, com uma função disciplinar própria, não típica —
daí a aplicação subsidiária do instituto que regulamenta as sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores
da Administração Pública —, mas que também não é típica das ordens profissionais, daí o tertius genus, com
uma aplicação muito específica, e daí, também, a responsabilidade civil garantida pelo seguro.
Vivemos melhor, garantimos melhor o emprego, garantimos melhor a solidariedade entre as pessoas, a
verdade e a responsabilidade no exercício de funções.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Presidente, concluo com uma pergunta: a Comissão de Acompanhamento, de Fiscalização e de
Disciplina está prevista ser integrada no Ministério da Justiça e espera uma regulamentação a curto prazo.
Para quando, Sr.ª Ministra, essa regulamentação?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O
Governo deposita uma enorme expetativa no seu Estatuto do Administrador Judicial. Está convencido de que,
com o novo estatuto, fica o até aqui chamado «administrador de insolvências» um verdadeiro liquidatário, em
condições de resgatar empresas praticamente falidas, ou mesmo falidas.
Numa altura em que a generalidade do tecido económico luta pela sobrevivência num quadro recessivo
prolongado, que entra no seu terceiro ano, quando as empresas, grandes e pequenas, procuram evitar um
destino largamente ditado pelas escolhas políticas do próprio Governo, aparece a luz ao fundo do túnel que o
Governo acendeu para elas: o administrador de insolvências.
Com o País mergulhado numa crise profunda, em que a economia se converteu meramente no território
dos efeitos colaterais das escolhas feitas em sede de finanças públicas, prepara-se o Governo para estender a
miraculosa rede da administração de massas falidas para travar a destruição de empresas e do emprego.
O mercado interno está deprimido e a procura em queda livre, a escassez de financiamento condena todos
os dias empresas viáveis, mas não é caso para desesperar, pensará o Governo. A perícia dos administradores
judiciais, construída ao longo dos dois meses do seu novo estágio teórico-obrigatório salvará boa parte das
empresas em situação económica difícil, ou mesmo terminal, da insolvência.
Fascinados com a doutrina da destruição criativa schumpeteriana — que, no nosso caso, tarda em entrar
na fase criativa —, decidiu o Governo fazer entrar em cena os administradores de falências para auxiliarem no
parto da economia do futuro.
Divididos na sua lealdade, entre os interesses dos credores e os interesses das empresas e da economia
nacional, os administradores de insolvências passam a designar-se «judiciais». Já não se trata de liquidar
ativos e satisfazer os credores; agora, munidos do PER (Processo Especial de Revitalização), do CIRE
(Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) e do estágio de dois meses, espera-se dos
administradores um suave milagre: a salvação de empresas in extremis, obra, a todos os títulos, espantosa,
que não tardará em produzir poderoso impacto no PIB.
O plano de revitalização de empresas e o Estatuto do Administrador Judicial são os abanos com que o
Ministro da Economia e a Ministra da Justiça pretendem debelar o sinistro que o seu colega das Finanças
ateou na economia portuguesa.
Aplausos do PS.
Escusado será dizer que não vai correr bem.
Ao depósito das inutilidades históricas irá juntar-se, fazendo companhia à Linha Maginot mais este pacote
que o Governo imaginou e que, evidentemente, não terá corrente nas insolvências, porque não há estágio ou