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21 DE DEZEMBRO DE 2012

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meros colaboradores da justiça, como são os advogados, cuja função é reconhecida no artigo 108.º da

Constituição, é um tertius genus integrado na função judicial, com uma função disciplinar própria, não típica —

daí a aplicação subsidiária do instituto que regulamenta as sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores

da Administração Pública —, mas que também não é típica das ordens profissionais, daí o tertius genus, com

uma aplicação muito específica, e daí, também, a responsabilidade civil garantida pelo seguro.

Vivemos melhor, garantimos melhor o emprego, garantimos melhor a solidariedade entre as pessoas, a

verdade e a responsabilidade no exercício de funções.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, concluo com uma pergunta: a Comissão de Acompanhamento, de Fiscalização e de

Disciplina está prevista ser integrada no Ministério da Justiça e espera uma regulamentação a curto prazo.

Para quando, Sr.ª Ministra, essa regulamentação?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Governo deposita uma enorme expetativa no seu Estatuto do Administrador Judicial. Está convencido de que,

com o novo estatuto, fica o até aqui chamado «administrador de insolvências» um verdadeiro liquidatário, em

condições de resgatar empresas praticamente falidas, ou mesmo falidas.

Numa altura em que a generalidade do tecido económico luta pela sobrevivência num quadro recessivo

prolongado, que entra no seu terceiro ano, quando as empresas, grandes e pequenas, procuram evitar um

destino largamente ditado pelas escolhas políticas do próprio Governo, aparece a luz ao fundo do túnel que o

Governo acendeu para elas: o administrador de insolvências.

Com o País mergulhado numa crise profunda, em que a economia se converteu meramente no território

dos efeitos colaterais das escolhas feitas em sede de finanças públicas, prepara-se o Governo para estender a

miraculosa rede da administração de massas falidas para travar a destruição de empresas e do emprego.

O mercado interno está deprimido e a procura em queda livre, a escassez de financiamento condena todos

os dias empresas viáveis, mas não é caso para desesperar, pensará o Governo. A perícia dos administradores

judiciais, construída ao longo dos dois meses do seu novo estágio teórico-obrigatório salvará boa parte das

empresas em situação económica difícil, ou mesmo terminal, da insolvência.

Fascinados com a doutrina da destruição criativa schumpeteriana — que, no nosso caso, tarda em entrar

na fase criativa —, decidiu o Governo fazer entrar em cena os administradores de falências para auxiliarem no

parto da economia do futuro.

Divididos na sua lealdade, entre os interesses dos credores e os interesses das empresas e da economia

nacional, os administradores de insolvências passam a designar-se «judiciais». Já não se trata de liquidar

ativos e satisfazer os credores; agora, munidos do PER (Processo Especial de Revitalização), do CIRE

(Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) e do estágio de dois meses, espera-se dos

administradores um suave milagre: a salvação de empresas in extremis, obra, a todos os títulos, espantosa,

que não tardará em produzir poderoso impacto no PIB.

O plano de revitalização de empresas e o Estatuto do Administrador Judicial são os abanos com que o

Ministro da Economia e a Ministra da Justiça pretendem debelar o sinistro que o seu colega das Finanças

ateou na economia portuguesa.

Aplausos do PS.

Escusado será dizer que não vai correr bem.

Ao depósito das inutilidades históricas irá juntar-se, fazendo companhia à Linha Maginot mais este pacote

que o Governo imaginou e que, evidentemente, não terá corrente nas insolvências, porque não há estágio ou