21 DE DEZEMBRO DE 2012
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conseguimos compreender a razão pela qual esta mesma entidade não foi integrada neste diploma. Não faz
muito sentido e é uma «carta em branco» que nos preocupa.
Conseguimos ainda identificar outros problemas.
Por exemplo, no quadro do artigo 4.º, relativo às incompatibilidades, impedimentos e suspeições, deveria
alargar-se o período, dito de nojo, de três anos não só à previsão aí consagrada mas também a qualquer
relação contratual ou de prestação de serviços às empresas em causa.
Depois, há outros problemas, como o facto de cada comarca ter a sua lista de administradores judiciais
devidamente identificados, mas, ao mesmo tempo, os administradores poderem sê-lo em diversas comarcas.
Entendemos que deveria haver um limite, que seria razoável que existisse, tal como deveria haver um
limite ao número de processos a atribuir a cada um dos administradores.
Estas são as matérias que nos preocupam relativamente ao diploma agora em discussão.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção sobre a proposta de lei, a concluir este primeiro debate, é da
Sr.ª Ministra da Justiça.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, telegraficamente, gostaria de dizer o seguinte: sim, Sr.
Deputado João Lobo, já está pronta a regulamentação da entidade de regulação e de supervisão, e terei muito
gosto em deixá-la hoje aqui, nesta Assembleia, para apreciação.
Relativamente à razão por que os estatutos não vêm nesta proposta de lei é muito simplesmente porque se
entende que é de boas práticas que os estatutos das entidades de regulação e de supervisão (e com isto,
respondo também à Sr.ª Deputada Cecília Honório) venham separados dos estatutos das entidades que
regulam.
Finalmente, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, não sei o que o Sr. Deputado tem contra a qualificação, o
aumento das qualificações e das responsabilidades.
O projeto foi globalmente elogiado por todas as entidades. Recordo só que o parecer do Conselho Superior
do Ministério Público — e, portanto, não é verdade o que aqui disse, que o diploma tenha sido objeto de um
juízo negativo — termina dizendo «sendo estas, em traços muito gerais, as principais inovações, a proposta de
lei constitui uma melhoria assinalável relativamente ao regime jurídico atual». Mas, por exemplo, a Associação
Sindical dos Juízes Portugueses também diz: «(…) a presente proposta, com algumas alterações devido ao
novo formato de estágio, alteração que se aplaude (…)».
Portanto, Sr. Deputado, este projeto mereceu objetivamente o aplauso dos profissionais forenses, na sua
globalidade.
Sr.ª Deputada Cecília Honório e Sr. Deputado João Oliveira, percebo as questões que colocaram
relativamente ao artigo 4.º. Todavia, essas questões são absolutamente limitadas e esses receios excluídos,
uma vez que, se repararem, o n.º 3 do artigo 12.º refere que só é possível aceitar o número de processos que
o administrador judicial é suscetível de resolver.
Finalmente, devo também dizer que a expressão «administrador judicial» já era utilizada, querida e
reclamada pelos profissionais forenses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, a discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário.
De novo, tem a palavra a Sr.ª Ministra, para fazer a apresentação desta proposta de lei.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de Lei de Organização do
Sistema Judiciário que o Governo submeteu ao Parlamento em 30 de novembro, e que hoje apresenta,
concretiza os elementos que consideramos essenciais para uma alteração total no que respeita ao sistema de
justiça em Portugal.