I SÉRIE — NÚMERO 33
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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, estou a fazer uma intervenção.
O Sr. Presidente (António Filipe): — A Sr.ª Deputada estava inscrita para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Mas é para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Então, terá de interromper agora e retomar a palavra no período
reservado às intervenções, sendo a primeira inscrita para essa finalidade.
A Mesa tinha registado o seu pedido de palavra como sendo para pedir esclarecimentos, e é nesse período
que estamos, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Então, eu reconfiguro a minha intervenção num pedido de
esclarecimento e concluo.
Sr.ª Ministra, o que pretendo destacar no âmbito desta lei de organização do sistema judiciário, que aqui
nos traz, é o sistema de avaliação por objetivos introduzido nesta reforma.
Assim, pergunto-lhe, Sr.ª Ministra: como responde às críticas daqueles que vêm impugnar este sistema de
avaliação, que é, no nosso entendimento, um sistema adequado à meritocracia, afirmando, entre outros
argumentos, que irá garantir uma justiça formal e não uma justiça material?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João
Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, queria colocar-lhe quatro questões que
resultam não só da intervenção que a Sr.ª Ministra fez mas, sobretudo, do que consta da exposição de
motivos da proposta de lei e também das afirmações feitas pela Sr.ª Ministra na preparação deste diploma.
A primeira pergunta, que, aliás, já tive oportunidade de colocar em sede de Comissão, mas relativamente à
qual gostava de obter agora uma resposta, tem a ver com o facto de a Sr.ª Ministra e o Governo assentarem
no argumento da especialização e das vantagens da especialização a razão de fundo para a proposta que
apresentam.
Assim, a pergunta que queria colocar-lhe, Sr.ª Ministra, é a seguinte: o que é que na Lei n.º 3/99, que é a
que hoje maioritariamente se aplica ao território nacional, a impede de criar tribunais especializados? Hoje, já
temos dezenas de tribunais especializados pelo País. A Sr.ª Ministra vem dizer que é preciso criarmos uma
nova lei para termos especialização na justiça. Mas já hoje temos uma lei que prevê a especialização e a
possibilidade de especialização da justiça. Portanto, porque é que esse regime não serve?
Segunda questão, Sr.ª Ministra: como é que os cidadãos ficam mais perto da justiça se se encerram
tribunais e se se empurram os cidadãos para mais longe, quando hoje têm tribunais perto onde podem
resolver os seus problemas?
A mudança de competências, resultante da instalação dos juízos, significa, em muitas situações, que os
cidadãos que hoje têm no seu concelho, na sua sede de concelho, o tribunal onde podem resolver os seus
problemas, passam a ter de se deslocar a um, a dois ou a três concelhos diferentes. Então, que tipo de
proximidade é esta que o Governo concebe?
Terceira questão, Sr.ª Ministra — é esta é importantíssima: que critérios de qualidade é que o Governo
utilizou para avaliar o sistema atual e para apresentar a nova proposta de modelo judiciário? Que critérios de
qualidade é que foram utilizados, Sr.ª Ministra? Este é um aspeto essencial que gostávamos de ver aqui
discutido.
Em último lugar, Sr.ª Ministra, gostaria de saber como é que o Governo justifica que, em alguns casos,
possa haver exceções à regra do distrito para considerar a organização do modelo judiciário e noutras
circunstâncias, em que idêntica exceção se justificava e se justifica com uma evidência claríssima, porque é
que não foram consideradas exceções a essa organização?