I SÉRIE — NÚMERO 34
108
do seu território e das suas freguesias. Com efeito, apesar de cumprir os critérios meramente formais da Lei
n.º 22/2012, a proposta de agregação de freguesias do concelho de Guimarães não permite, contrariamente
àquela que era a intenção declarada da reforma, acréscimos em termos de sinergias e ganhos de escala, bem
como a racionalização na utilização e partilha de recursos.
Essa discussão teve, todavia, lugar em sede de Assembleia Municipal, onde o Partido Social Democrata
deixou clara a sua posição, que expressou inequivocamente votando contra o concreto mapa autárquico
proposto. Não obstante, e infelizmente, a proposta de agregação de freguesias apresentada pelo Executivo
municipal mereceu a aprovação maioritária dos membros da Assembleia Municipal, contra aquela que foi a
posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Municipal de Guimarães.
Neste contexto, os Deputados subscritores, não obstante discordarem do concreto mapa autárquico
proposto pela Assembleia Municipal de Guimarães, consideram que, em face da ratio legis da Lei n.º 22/2012,
que promove uma decisão de proximidade e atende e adota a pronúncia dos municípios desde que a mesma
respeite os critérios formais definidos na lei, não devem enquanto Deputados à Assembleia da República
alterar casuisticamente as pronúncias consideradas validamente emitidas pelas diferentes assembleias
municipais.
Por essa razão votaram favoravelmente a agregação das freguesias do município de Guimarães.
Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — Emídio Guerreiro.
——
A reforma da administração local, como se refere no preâmbulo do Livro Verde, «viu reforçada a sua
dimensão política por força do Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo português (Partido
Socialista), a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do
qual foi assumido o compromisso político da reorganização da administração local até junho de 2012.»
O Livro Verde da Reforma da Administração Local pretendia, portanto, ser «o ponto de partida para um
debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objetivo de, no final do 1.º semestre de 2012,
estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais
eficaz».
Quando este documento foi analisado pelo executivo do município de Celorico de Basto, no qual sou
vereadora, por considerarmos que esta proposta era penalizadora para o concelho de Celorico de Basto foi
decidido por unanimidade, não apoiar esta proposta.
A Assembleia Municipal, posteriormente, aquando da sua pronúncia, decidiu igualmente, por a considerar
lesiva para o município, não aprovar a proposta e não fez qualquer tipo de pronúncia.
Em consequência, foi apresentada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
(UTRAT) a versão que hoje se vota.
Considero que esta proposta é, apesar de tudo, menos penalizadora para o município de Celorico de Basto
que a proposta anterior do Governo.
Voto favoravelmente este projeto de lei por considerar que, apesar de não ter existido o tempo e o diálogo
que uma reforma desta natureza impunham, o superior interesse do País — inscrito no Memorando — assim o
exige.
A Deputada do PSD, Graça Mota.
——
O Grupo Parlamentar do PSD aprovou hoje o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) — Reorganização
administrativa do território das freguesias.
Votei contra a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao projeto de lei n.º 320/XII (2.ª)
correspondendo assim à disciplina de voto determinada pela Direção do Grupo Parlamentar do PSD.
Acresce, ainda, que o voto contra também exprime o respeito pela decisão maioritária da Assembleia
Municipal da Guarda que, ao abrigo da Lei n.º 22/2012, produziu uma pronúncia que posteriormente foi