5 DE JANEIRO DE 2013
3
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a quem cumprimento, Srs. Jornalistas,
está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias, por favor.
Srs. Deputados, não havendo expediente, passamos, desde já, à discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o
regime fiscal específico das sociedades desportivas.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa que tem a ver com os
nossos trabalhos de hoje.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, a
discussão da proposta de lei anunciada pela Sr.ª Presidente trata da criação de um regime fiscal das
sociedades desportivas.
Como consta do artigo 1.º desta proposta de lei, trata-se do regime fiscal das sociedades desportivas
previstas no decreto-lei x. E eu digo x, porque não conheço esse decreto-lei. E não conheço porquê? Porque,
em 22 de novembro, no Conselho de Ministros, foi aprovado um novo regime jurídico, portanto um novo
recorte, para as sociedades desportivas e também este regime fiscal.
Este regime fiscal, por força da lei, vem ao Parlamento e o regime jurídico das sociedades desportivas deve
estar a correr os trâmites normais para promulgação e publicação, mas acontece que ainda não foi publicado,
pelo que não se conhece esse regime jurídico. E, não se conhecendo esse regime jurídico, nós vamos,
eventualmente, se V. Ex.ª, Sr.ª Presidente, assim o entender — e eu espero bem que não —, discutir um
regime fiscal de sociedades desportivas cujo recorte não conhecemos. Faço-me entender, Sr.ª Presidente?
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Para mim, isso é óbvio, porque se trata de uma situação que não permite
ao Parlamento discutir de forma séria, ponderada e conhecedora a matéria que está agendada para hoje.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, o conteúdo da sua intervenção é verdadeiramente o de uma
interpelação.
Entretanto, independentemente da minha opinião, vou dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do
Desporto e Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, quero apenas dizer que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, como, aliás, as
anteriores, a Lei de Bases do Sistema Desportivo e a Lei de Bases do Desporto, previam sempre uma
dicotomia, digamos assim, ou seja, um regime jurídico geral a ser aprovado pelo Governo e, depois, um
regime específico das sociedades desportivas a ser aprovado pela Assembleia da República.
Como se verificou em 1995 e em 1997, há dois regimes totalmente distintos, que figuram em dois diplomas
totalmente distintos, não só pela natureza das competências em causa, mas também pela sua substância.
Se olharmos para os diplomas que foram aprovados das sociedades desportivas e do regime fiscal, vemos
que não há uma dependência entre o regime de um e o regime de outro. Há necessidade de um regime
específico — aliás, é a lei de bases, que é uma lei de valor reforçado, que o prevê — e por isso é que,