5 DE JANEIRO DE 2013
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Após a publicação desse Decreto-Lei de 1997, um grupo de sargentos fuzileiros deficientes das Forças
Armadas graduados em sargento-mor e que não puderam exercer o direito de opção pelo serviço ativo, dado
que o reconhecimento da sua situação de deficientes só teve lugar em momento posterior, no ano de 1976,
requereram as suas promoções ao abrigo daquele diploma legal, o que foi indeferido com o argumento de que
o Decreto-Lei de 1997 só seria aplicável aos militares que tivessem sido considerados deficientes antes de
1976.
Criou-se, assim, uma situação de gritante injustiça que foi ainda agravada com o curso do tempo, na
medida em que alguns militares foram promovidos por decisão judicial não recorrida, enquanto outros viram as
suas promoções indeferidas em sede de recurso de decisões judiciais favoráveis em primeira instância.
Posteriormente, outros militares foram sendo promovidos, permanecendo por promover um grupo de pouco
mais de três dezenas de fuzileiros das Forças Armadas graduados em sargento-mor que continuaram a auferir
as pensões correspondentes aos postos em que se encontravam quando passaram à situação de reforma
extraordinária.
Esta situação tem de ser reparada enquanto é tempo, aplicando a estes homens o regime do Decreto-Lei
de 1997, que determina as suas promoções, e fazendo a revisão dos seus processos, porque é de elementar
justiça e porque a manutenção desta situação é uma indignidade a que urge pôr cobro.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, relativamente à outra questão que está hoje em debate, importa dizer
que o troço do mar é um dos atuais quatro grupos existentes no quadro do pessoal militarizado da Marinha
que foi criado em 1976. Este pessoal exerce, essencialmente, serviço de apoio, vigilância, fiscalização e
farolagem. O troço do mar exerce, especificamente, serviço de mar, contando com um efetivo de cerca de 230
elementos. Destes, 95 têm o posto de ajudante, que é o posto de ingresso.
Em muitas capitanias, o pessoal do troço do mar substitui o pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos
devido à escassez ou mesmo inexistência de recursos humanos existente nesse quadro. É também o pessoal
do troço do mar que faz o transporte, em vedetas, do pessoal afeto à Marinha entre Lisboa e a Base Naval de
Lisboa; que tem um papel de relevo na Direção-Geral da Autoridade Marítima; que dá apoio à Polícia
Marítima, através da condução das embarcações de maior porte; que faz alguma fiscalização, substituindo
elementos da Polícia Marítima em situações de excesso de serviço ou de falta de pessoal; que é responsável
pela manutenção de equipamentos em terra, como edifícios, viaturas e as próprias embarcações da
autoridade marítima. Para além disso, este pessoal faz parte integrante da equipa de combate à poluição do
mar por hidrocarbonetos, assumindo um serviço de grande importância, executa o abastecimento dos navios
de guerra da Base Naval de Lisboa e dá apoio aos faroleiros na direção de faróis, governando as
embarcações daquele serviço.
Acontece entretanto que, quando são admitidos, os elementos que integram o troço do mar entram, na
devida especialidade, com o posto de ajudante. A partir do posto de ajudante, a primeira promoção é feita por
escolha, ao passo que nos outros grupos do quadro do pessoal militarizado, quando são admitidos, os
militares são promovidos ao fim de dois anos por diuturnidade e voltam a ser promovidos ao fim de mais
quatro anos, também por diuturnidade. Só são sujeitos a concurso a partir da terceira promoção, momento em
que a promoção é, finalmente, feita por escolha.
Como resultado desta discriminação, até ao momento, no troço do mar reformaram-se vários elementos no
posto de ingresso, ou seja, no posto de ajudante, o que é caso único em toda a Marinha. A manter-se a
situação, mais elementos serão reformados nestas condições já que muitos ajudantes se encontram na faixa
etária compreendida entre os 40 e os 50 anos.
Portanto, é de elementar justiça que as condições de promoção do pessoal do troço do mar sejam idênticas
às estabelecidas para os demais grupos que integram o quadro do pessoal militarizado da Marinha, ou seja,
que o pessoal do troço do mar beneficie de uma promoção por antiguidade ao fim de quatro anos depois da
admissão no quadro, após o que se seguirão as subsequentes promoções, nos termos previstos na legislação
já em vigor.
É isso, Sr.ª Presidente que hoje propomos a esta Assembleia.
Aplausos do PCP
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.