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5 DE JANEIRO DE 2013

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Por variadíssimas vezes, o CDS-PP apresentou, nesta Câmara, propostas para corrigir a situação, mas

infelizmente foram rejeitadas.

Em relação ao outro projeto do PCP, relativo ao regime de promoções do pessoal do troço do mar, o CDS-

PP também concorda tratar-se de um regime que vigora de modo discriminatório. Mas, Sr.as

e Srs. Deputados,

vivemos hoje dias de contenção, pelo que corrigir estas duas situações implica mais despesa para o Estado.

Só a alteração respeitante ao regime de promoções do pessoal do troço do mar implica uma verba superior a

1,1 milhões de euros.

Quando o CDS-PP apresentou propostas para corrigir estas situações dos deficientes das Forças Armadas

foi num tempo em que era possível acomodar este tipo de despesa. Era um tempo em que, dia sim, dia não,

eram negociadas PPP (parcerias público-privadas), era um tempo em que existiam as festas do parque

escolar, era o tempo dos cheques-bebé.

Agora, o PCP não pode, num dia, dizer que a carga fiscal é elevada e, no dia seguinte, fazer propostas que

implicam mais despesa e, consequentemente, mais impostos. Hoje, é o tempo de as famílias, de as empresas

e de o Estado ajustarem as suas despesas.

Se aprovarmos estes dois projetos de lei estaremos, seguramente, a aumentar a despesa do Estado e a

contribuir para um futuro aumento de impostos que permita cobrir esta despesa. Não devemos abrir exceções.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É só para o Banif!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Hoje é uma exceção, amanhã é outra, depois é mais outra…

Foi de exceção em exceção que o País chegou onde chegou. No entanto, quando os tempos forem outros, o

CDS-PP estará disponível para contribuir para a resolução destas duas situações.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os projetos que hoje estão em

discussão têm enorme importância para grupos específicos das Forças Armadas.

Desde logo, o projeto de lei n.º 97/XII (1.ª), que altera o regime de promoções do pessoal do troço do mar

do quadro militarizado da Marinha, faz todo o sentido. Na verdade, as condições de promoção deste pessoal

não são, de maneira nenhuma, iguais às promoções efetuadas noutras áreas do grupo do quadro militarizado

da Marinha. Ou seja, as primeiras promoções deste pessoal ocorrem sempre por escolha, coisa que não

acontece nos outros grupos profissionais.

Já aqui foi dito que se trata de uma manifesta injustiça para com o pessoal do troço do mar, sendo que

muitos deles, nomeadamente 95 pessoas, ainda estão, neste momento, na carreira inicial, ou seja, no posto

de ajudante. Não há, pois, qualquer justificação para que se mantenha esta situação e muito menos se justifica

o argumentário aqui aduzido por parte da bancada do CDS-PP, uma vez que este projeto não contempla

sequer retroatividade nas promoções. Significa isto que os encargos financeiros não serão aqueles que o Sr.

Deputado João Gonçalves Pereira aqui mencionou. Aliás, convinha que o Sr. Deputado informasse a Câmara

do estudo em que se baseou para justificar o montante desse encargo.

Portanto, votaremos favoravelmente esta iniciativa, que visa pôr fim a uma discriminação que há muito

deveria ter sido corrigida — quanto a isso, ao que parece, todos estamos de acordo neste Câmara — mas

que, de facto, com os argumentos da falta de dinheiro, só para este sector, não tem agora expressão de

correção.

Relativamente ao outro projeto, que determina a recomposição das carreiras dos sargentos fuzileiros

deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor, aqui também ocorre uma gritante injustiça, uma

vez que estes sargentos deficientes das Forças Armadas não foram abrangidos pela legislação de 1997,

quando deveriam ter sido.

O que se propõe é que se abra um período excecional para que estes militares — os processos abrangem

36 militares — tenham a sua promoção na categoria em que deveriam ter sido colocados, porque se tivessem

sido considerados deficientes à data do Decreto-Lei de 1976 teriam tido essa promoção.