5 DE JANEIRO DE 2013
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Não se discutindo a legitimidade do PCP para a apresentação desta apreciação parlamentar, pode, no
entanto, discutir-se o mérito e a razão de ser da mesma. Aliás, depois da intervenção do Sr. Deputado António
Filipe, esta apreciação parlamentar vai mais além do que refere especificamente. É o velho combate do PCP
de que a Polícia Marítima devia estar na dependência do Ministério da Administração Interna e não no
Ministério da Defesa Nacional, na Autoridade Marítima Nacional, tendo como diretor o próprio Almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada (CEMA).
Concordamos com a organização atual da Autoridade Marítima Nacional, que tem tido muitos ganhos —
racionalização de meios, funcionamento competente… Aliás, não existem críticas de maior à forma como a
Autoridade Marítima Nacional tem desempenhado as suas funções, com grande coragem e com grande
competência.
O Governo apresentou este Decreto-Lei que visa a clarificação dessa dependência hierárquica da
Autoridade Marítima Nacional e a consequente adaptação da legislação relativa à Polícia Marítima. É só isto
que este Decreto-Lei visa como objetivo. E essa clarificação foi feita.
As críticas que são feitas pelo PCP também não colhem porque, diz o PCP, que o Decreto-Lei «não faz a
separação, constitucionalmente devida, entre a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, comandado
evidentemente pelo CEMA, e a Autoridade Marítima Nacional, que prestando um serviço de natureza pública
essencialmente civil, deveria depender diretamente do Ministério da Defesa Nacional.»
Ora, nós não concordamos com a avaliação que é feita pelo PCP sobre esta matéria. Isto porque o próprio
diploma do Governo, no seu artigo 2.º, define, no âmbito do Serviço da Autoridade Marítima (SAM), no que se
refere à estrutura, organização, funcionamento e competências, que o Chefe do Estado-Maior da Armada
(CEMA) é, por inerência, o diretor da Autoridade Marítima Nacional e, nessa qualidade funcional, depende do
Ministro da Defesa Nacional. Portanto, a crítica que é feita pelo PCP sobre este mesmo Decreto-Lei não colhe
pela própria redação do mesmo diploma. Por conseguinte, não concordamos, neste aspeto concreto, com as
críticas do PCP.
Está, assim, claro que, em qualquer caso, fica expressa a tutela máxima do Ministro da Defesa Nacional
sobre estas matérias.
Convém também dizer — e vou terminar — que, no entender do CDS, o facto de o CEMA ser também
diretor da Autoridade Marítima Nacional em nada será prejudicial quer para a Autoridade Marítima quer para a
Polícia Marítima, que tem desempenhado funções muito importantes e relevantes para Portugal,
nomeadamente em relação à proteção da nossa costa marítima.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos
Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que, hoje,
aqui discutimos resulta de uma certa confusão que o próprio Governo induziu relativamente a esta matéria.
Isto porque Portugal foi pioneiro no desenvolvimento do conceito Marinha de duplo uso, no aproveitamento
dos recursos da Marinha não só para as suas funções militares, mas também para um conjunto de funções, as
da Autoridade Marítima, que beneficiam desses recursos que, sendo escassos, num país, sobretudo hoje, com
dificuldades sérias, faz todo o sentido que sejam utilizados nas suas funções quer militares quer não
estritamente militares.
A verdade é que o Ministro da Defesa começou por condicionar toda a sua ação política ao
desenvolvimento do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e suspendeu, de alguma forma, a sua ação
política em função do desenvolvimento desse Conceito, mas só ontem é que o Conceito Estratégico de Defesa
Nacional foi conhecido desta Assembleia. Não obstante, antes do conhecimento desse Conceito, foram
desenvolvidos diplomas estruturantes na área da defesa nacional e um deles foi precisamente o da Autoridade
Marítima.
Vozes do PS: — Muito bem!