5 DE JANEIRO DE 2013
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: A Assembleia da República discute, hoje, a proposta de lei n.º 118/XII (2.ª), da autoria do Governo,
que define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.
Importa, em primeiro lugar, enquadrar os motivos da criação desta Autoridade, entre eles o facto de
Portugal assumir com a NATO o compromisso de participar no sistema integrado de policiamento aéreo do
espaço de interesse estratégico comum, elemento essencial da segurança cooperativa em tempo de paz.
Convém, pois, não esquecer que a NATO promoveu desde o início da sua fundação o conceito de defesa
aérea integrada, que culminou com a criação, em 1960, do NATINAD.
Com a queda do Muro de Berlim e com a consequente evolução que daí decorreu, o NATINAD ficou
ultrapassado. Foi neste contexto que a defesa área da NATO foi também alterada, evoluindo para o NATO
Integrated Extended Air Defense System, que vem estabelecer que a defesa aérea da NATO tem de ser
entendida como uma missão conjunta e combinada que tem em conta todas as contribuições individuais dos
países aliados numa estrutura integrada. É neste sentido que Portugal assume o compromisso de dar o seu
contributo.
A autoridade criada pela proposta de lei em discussão tem também outras competências importantes, das
quais gostaria de destacar, por ter impacto na OGMA e na TAP, a certificação das empresas nacionais do
setor de manutenção aeronáutica. Como sabemos, este setor constitui grande parte do negócio da OGMA,
que emprega largas centenas de trabalhadores e também a TAP faz manutenções de aeronaves estrangeiras
em Portugal. Sem esta certificação estas empresas não poderão desempenhar essas funções, com perdas
evidentes para o valor da empresa e dos seus trabalhadores e do próprio Estado, em termos de arrecadação
fiscal e em termos sociais.
Também convém referir que, como foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei não vem criar
novas estruturas; antes, aproveita as que já estão disponíveis em Portugal, como também reforça claramente,
o que é positivo, o papel do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nessa matéria. Sabemos a função
essencial que a Força Aérea tem em termos de policiamento aéreo, o trabalho que presta em imensas
missões de interesse público e a competência dos seus oficiais pilotos em relação a esta matéria. Por isso,
para o CDS, o facto de esta proposta acomodar a Força Aérea nesta autoridade é muito importante e deve ser
aqui também realçado pelo apreço que nos merece.
Foi também aqui dito pelo Sr. Secretário de Estado que esta proposta de lei define claramente as funções
em que esta Autoridade vai atuar, não conflituando com as funções nem do INAC nem da NAV em relação a
outras matérias e não permitindo confusões ou sobreposições, que seria muito negativo acontecerem. Neste
caso, a lei está claramente bem feita, prevenindo a ocorrência desse tipo de acontecimentos.
O diploma em apreciação também salvaguarda, como é óbvio, as funções e as competências do Ministério
dos Negócios Estrangeiros no tocante à atribuição do estatuto de aeronave de Estado, competindo só a esta
autoridade a emissão de pareceres.
A terminar, convém referir que este órgão não será uma experiência nova em Portugal, porque já existem
no nosso ordenamento jurídico autoridades parecidas.
Portanto, saudamos o Governo por esta proposta de lei, que merecerá, obviamente, a concordância do
CDS.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Fizemos um
grande esforço para encontrar a razão, a justificação para esta iniciativa legislativa.