I SÉRIE — NÚMERO 37
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O Sr. Secretário de Estado veio aqui dizer que este diploma não cria nada, e, de facto, não cria nada,
porque as funções que nele estão cometidas à Força Aérea e às entidades que a integram já são por elas
exercidas. Portanto, sabemos que a Força Aérea controla o espaço aéreo nacional e que é a entidade que tem
meios e competência para, em caso de violação do nosso espaço aéreo, intervir pelos meios legalmente
adequados; sabemos, obviamente, que não existem outras forças de segurança com este tipo de capacidades
e que, portanto, essa é uma incumbência que a Força Aérea sempre teve. Este diploma, neste âmbito, nada
altera, a não ser algumas designações.
A única razão invocada para esta proposta de lei, como consta, aliás, da sua Exposição de Motivos, é que
Portugal assumiu o compromisso, perante a NATO, de formalmente organizar as coisas desta maneira e o
Governo cumpre obedientemente essa determinação. Ora, do nosso ponto de vista, isso não é razão
suficiente; se não se altera a substância, não vemos razão para esta iniciativa legislativa.
Há, neste diploma, um aspeto terminológico que nos parece importante e sobre o qual devíamos refletir: a
expressão «policiamento aéreo», que é aqui utilizada pela primeira vez. Do nosso ponto de vista, qualificações
como vigilância ou patrulhamento aéreo são bem mais rigorosas e não suscitam qualquer confusão, enquanto
a designação de policiamento aéreo pode indiciar que estamos a atribuir à Força Aérea Portuguesa uma
função de polícia, que efetivamente esse ramo das Forças Armadas não tem. Portanto, do nosso ponto de
vista, esta confusão era perfeitamente evitável.
A expressão «policiamento» tem um sentido concreto, constante, aliás, da Lei de Segurança Interna, que
não é aplicável às Forças Armadas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, estamos a importar conceitos que têm que ver com a segurança
interna para a defesa nacional, o que não nos parece o mais adequado; creio que os conceitos legais devem
ser utilizados no local próprio e que não devem ser feitas importações que são espúrias no nosso
ordenamento jurídico e suscetíveis de criar confusão. Não que haja alguma força de segurança que faça
concorrência à Força Aérea no plano prático, no plano fatual, mas penso que, no plano conceitual, deveríamos
respeitar os conceitos que estão há muito consolidados no nosso ordenamento jurídico. Portanto, do nosso
ponto de vista, seria de evitar a utilização desta terminologia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de
Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta
de lei, do Governo, vem preencher uma lacuna do edifício legislativo da Defesa Nacional. O preenchimento de
tal lacuna impõe-se por necessidades de segurança e defesa do espaço estratégico de interesse nacional
permanente, mas também por força dos tratados e alianças de que Portugal é parte. Diplomas anteriores
continham já referências à autoridade aeronáutica nacional, faltando, porém, a respetiva densificação, em
termos de estrutura, atribuições, competências e funcionamento.
A orgânica prevista para a Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional é homóloga da orgânica vigente
para a Autoridade Marítima Nacional e preenche-se à custa de serviços e estruturas já existentes e sem
agravamento para o orçamento da Defesa Nacional.
A proposta de lei em discussão prevê deveres de cooperação e coordenação entre diversas entidades, em
termos que decorrem do seu texto e que, em qualquer caso, sempre poderão ser integrados pelos princípios
estabelecidos na Lei de Defesa Nacional a propósito da cooperação entre militares e agentes de segurança.
A proposta do Governo prevê a articulação entre a Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional e o INAC,
no respeito da autonomia deste, e demarca com clareza a componente de ação militar e a componente de
ação não militar no contexto das áreas de intervenção da Força Aérea Portuguesa, fazendo depender a
primeira do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e a segunda do Ministro da Defesa Nacional.