5 DE JANEIRO DE 2013
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aéreo. Repito: a Força Aérea é a única entidade em Portugal que possui capacidade para assegurar o
policiamento aéreo em tempo de paz.
Procurando responder ao Sr. Deputado Miranda Calha, diria que, relativamente à alteração para Autoridade
Aeronáutica de Defesa Nacional é para não haver qualquer confusão com a aviação civil.
Por outro lado, relativamente à questão da cooperação, reporto-me ao n.º 2 do artigo 16.º da proposta de
lei n.º 118/XII (2.ª), em que se diz que «A articulação operacional entre as entidades referidas no número
anterior é efetuada através dos seus dirigentes máximos, podendo ser objeto da celebração de protocolos».
Penso que o que acabei de referir dá alguma tranquilidade ao Sr. Deputado Miranda Calha.
Relativamente ao Sr. Deputado António Filipe, deixe-me dizer-lhe o seguinte: primeiro, o senhor sabe que
eu sei que não disse que o Decreto-Lei não cria nada. Sr. Deputado, eu não disse que o Decreto-Lei não cria
nada mas, isso sim, que o Decreto-Lei não cria estruturas novas. Não ponha na minha boca palavras que eu
não disse.
Segundo ponto: o Governo cumpre e obedece, de «forma obediente», na expressão do Sr. Deputado, à
NATO. Não vale a pena estarmos aqui a agitar fantasmas antigos sobre essa matéria, pelo que essa é uma
não-questão.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional: — Terminarei, Sr. Presidente.
Relativamente à questão terminológica «policiamento aéreo», vejo com alguma satisfação essa
intervenção, porque, na prática, a intervenção do Sr. Deputado António Filipe resume-se a um problema
semântico. Em relação à proposta de lei que apresentámos, a única questão que coloca semântica.
Ficámos, pois, satisfeitos com a intervenção e estamos em crer que este é o diploma, repito, que melhor
defende os interesses nacionais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições para a discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 118/XII (2.ª).
Vamos passar ao ponto 5 e último da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão
conjunta dos projetos de resolução n.os
541/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário
mínimo nacional em 2013 (BE) e 551/XII (2.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 541/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: O salário mínimo
nacional em Portugal é o mais baixo da zona euro, está em 485 €. Para se ter uma noção, em Espanha ou na
Eslovénia ronda os 650 € e na Irlanda ou na França está acima dos 1200 €. E como sabem, no que é
essencial, nas compras do supermercado ou na fatura da luz, não se paga em Portugal menos do que na
média da zona euro.
Em 2006, na concertação social, ficou acordada uma subida do salário mínimo nacional que deveria já ter
chegado aos 500 €, em 2011. Mas, aos primeiros sinais da crise, a decisão foi a de congelar o salário mínimo
nacional. Esta decisão de congelar o salário mínimo nacional está à vista de todos que foi um erro. É o agravar
da espiral recessiva. Aquilo de que a nossa economia mais precisa é de procura interna para poder crescer.
Sabemos que quando se fala em aumento do salário mínimo, nos dizem, com a desculpa da crise, que as
empresas não aguentam. Bem, o que as empresas não estão a aguentar é uma procura interna sempre a
descer.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É essa procura interna que desce, é essa recessão que provoca falências
e desemprego. É, por isso, uma decisão necessária para contrariar a espiral recessiva que se aumente o
salário mínimo nacional, em Portugal.