5 DE JANEIRO DE 2013
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Merecem especial menção as competências de certificação e regulação do Gabinete da Autoridade
Aeronáutica de Defesa Nacional pela importância de que as mesmas se revestem, não só em termos de
segurança e defesa, mas também do ponto de vista económico.
Trata-se, pois, de uma lei necessária e, a meu ver, formalmente correta e materialmente equilibrada, sem
prejuízo dos aperfeiçoamentos que, eventualmente, resultem da apreciação na especialidade em sede da
Comissão de Defesa Nacional, com a participação, que se deseja, de todos os partidos que nela têm assento.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente
proposta de lei satisfaz as exigências de ordem interna em matéria de segurança e defesa, permite à nossa
Força Aérea participar no sistema integrado de policiamento aéreo do espaço de interesse estratégico comum
da OTAN e deixa o nosso País melhor preparado para combater as ameaças que proliferam no espaço aéreo,
nomeadamente o terrorismo e o crime organizado.
A proposta merece, pois, o apoio não só dos partidos que sustentam o Governo, mas de toda a Câmara, de
modo a obter-se a seu respeito o mais amplo consenso possível.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda
Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Srs.
Deputados: Estamos, hoje, a apreciar uma iniciativa do Governo sobre a Autoridade Aeronáutica Nacional. É o
preenchimento natural de uma estrutura organizacional que estava ligada a enquadramentos legislativos
anteriores.
Recordo aquilo que vem da reforma da Lei de Bases de Organização das Forças Armadas, chamada
LOBOFA, e o que também vem a nível das leis orgânicas internas do Ministério da Defesa Nacional. Essa
legislação, de uma maneira geral, refere a necessidade da criação da Autoridade Aeronáutica Nacional.
Por outro lado, também há os nossos compromissos internacionais, não só no âmbito europeu como a
nível da NATO, que importa respeitar e consolidar em termos de legislação interna.
Como, aliás, já foi referido, de uma maneira geral, a Autoridade Aeronáutica existe em todos os países da
Europa. Havia uma falta, uma lacuna na nossa organização e no nosso edifício jurídico e institucional, a nível
nacional.
Portanto, estamos de acordo e, naturalmente, votaremos favoravelmente a consolidação e a concretização
desta Autoridade Aeronáutica.
No entanto, há dois ou três pontos que gostaríamos de considerar com o Governo e que têm a ver com as
questões de deveres de colaboração e deveres de cooperação. Digo isto porque são duas áreas muito
importantes que têm a ver com o desempenho da Autoridade Aeronáutica. Essas funções têm uma ligação à
área civil, que é precisamente toda a componente que está agregada a nível do Instituto Nacional de Aviação
Civil, que integra muitos setores, desde aeródromos passando pelos serviços, por instituições ligadas a esta
área, e com quem a Autoridade Aeronáutica tem de ter uma colaboração e uma convergência. O que acontece
nesta matéria? Na legislação, estão exclusivamente referidos «deveres de colaboração».
Por exemplo, a organização espanhola, nesta matéria, encontrou uma base: uma comissão interministerial,
em que colaboraram o Ministério da Defesa e, na altura, o Ministério do Fomento, precisamente para agilizar
as iniciativas e as medidas que podem ser tomadas e relacionadas precisamente com a aplicação e a atuação
da Autoridade Aeronáutica. Na proposta de lei em discussão, isso não acontece. Há apenas a referência a
«dever de colaboração» e eu não sei se será suficiente em termos do que é necessário para o
desenvolvimento destas mesmas atividades da Autoridade Aeronáutica Nacional.
Por outro lado, também há um outro capítulo muito relevante e que tem a ver com o dever de cooperação e
de coordenação. O dever de cooperação e de coordenação está interligado com uma questão essencial, que
são as áreas de segurança interna, e também não vejo que aqui não deva existir qualquer coordenação,
qualquer grupo de coordenação, qualquer comissão de coordenação, que faça, precisamente, desenvolver as
iniciativas ligadas à área da cooperação e coordenação.