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5 DE JANEIRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições em relação a este ponto, passamos à

apreciação do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da

Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima

Nacional [apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)].

Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O PCP

solicitou a apreciação parlamentar deste Decreto-lei por duas razões fundamentais que passarei a enumerar.

Podemos dizer que a primeira, de certa forma, transcende este projeto de lei: é uma questão que vem

detrás, mas que, em coerência, não queremos deixar de assinalar, e que tem que ver com o próprio estatuto

da Polícia Marítima.

Efetivamente, a Polícia Marítima, sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, está numa

situação sui generis, que é a de ser comandada por um chefe militar — o Chefe do Estado-Maior da Armada.

Isto não tem qualquer paralelo.

Do nosso ponto de vista, a Polícia Marítima deveria ser uma força de segurança com natureza civil, como

já foi.

Mas lembro que mesmo a Guarda Nacional Republicana (GNR), uma outra força de segurança que tem um

estatuto de força militar (também a nosso ver mal), não só não depende do Ministério da Defesa Nacional

como não tem o Chefe do Estado-Maior do Exército como superior hierárquico do respetivo Comandante.

Portanto, essa situação relativa à Polícia Marítima mantém-se por esta via e deveria ter sido corrigida.

Contudo, este Decreto-Lei coloca um problema que, diria, é mais fundo do que esse, que tem que ver com

o facto de a Autoridade Marítima Nacional ser o Chefe do Estado-Maior da Armada, quando, do nosso ponto

de vista, deveria ser diretamente o Ministro da Defesa Nacional.

Do nosso ponto de vista, a Marinha tem duas valências: tem uma valência de ramo das Forças Armadas,

normalmente designado por Armada (embora esse seja um termo que não é rigoroso do ponto de vista

jurídico), mas estamos perante um ramo das Forças Armadas, que tem as missões que tem atribuídas nos

termos da Lei da Defesa Nacional e da respetiva lei orgânica; e tem ainda uma valência de natureza

essencialmente civil, a qual tem que ver com outro tipo de soluções. Na legislação aplicável essa delimitação

existe.

O que não se compreende é como é que as valências civis da Marinha e as valências associadas à

Armada, enquanto ramo das Forças Armadas, têm um único Comandante, que é precisamente o Almirante

Chefe do Estado-Maior da Armada.

Do nosso ponto de vista, as funções civis que competem à Marinha portuguesa deveriam ter como

comandante, obviamente, o membro do Governo responsável pela tutela sem a intermediação de um chefe

militar, que é um chefe de ramo e que tem, obviamente, as suas funções próprias nessa qualidade enquanto

Comandante da Armada ou da Marinha de Guerra Portuguesa e que tem incumbências exclusivamente na

área da defesa nacional.

Essa diferenciação deveria ser feita e não é. Ou seja, o estatuto que é atribuído ao Chefe do Estado-Maior

da Armada enquanto Comandante da Autoridade Marítima Nacional cria aqui um elemento de confusão que,

do nosso ponto de vista, não beneficia a coerência do sistema. Desse ponto de vista, podemos até dizer que

este Decreto-Lei vem aumentar a confusão a esse nível.

Consideramos que as valências de natureza civil da Marinha deveriam ser superiormente tuteladas pelo

Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, e deveriam ter o Diretor-Geral da Autoridade Marítima como

responsável máximo, abaixo dos membros do Governo. Efetivamente, não é isso que acontece nesse

Decreto-Lei e é um aspeto que criticamos, com todo o respeito para com a Armada, enquanto ramo das

Forças Armadas, e para com quem a comanda, mas pensamos que este sistema não é tão coerente como

deveria ser na organização da Marinha portuguesa.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.