5 DE JANEIRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições em relação a este ponto, passamos à
apreciação do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei
n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da
Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima
Nacional [apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)].
Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O PCP
solicitou a apreciação parlamentar deste Decreto-lei por duas razões fundamentais que passarei a enumerar.
Podemos dizer que a primeira, de certa forma, transcende este projeto de lei: é uma questão que vem
detrás, mas que, em coerência, não queremos deixar de assinalar, e que tem que ver com o próprio estatuto
da Polícia Marítima.
Efetivamente, a Polícia Marítima, sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, está numa
situação sui generis, que é a de ser comandada por um chefe militar — o Chefe do Estado-Maior da Armada.
Isto não tem qualquer paralelo.
Do nosso ponto de vista, a Polícia Marítima deveria ser uma força de segurança com natureza civil, como
já foi.
Mas lembro que mesmo a Guarda Nacional Republicana (GNR), uma outra força de segurança que tem um
estatuto de força militar (também a nosso ver mal), não só não depende do Ministério da Defesa Nacional
como não tem o Chefe do Estado-Maior do Exército como superior hierárquico do respetivo Comandante.
Portanto, essa situação relativa à Polícia Marítima mantém-se por esta via e deveria ter sido corrigida.
Contudo, este Decreto-Lei coloca um problema que, diria, é mais fundo do que esse, que tem que ver com
o facto de a Autoridade Marítima Nacional ser o Chefe do Estado-Maior da Armada, quando, do nosso ponto
de vista, deveria ser diretamente o Ministro da Defesa Nacional.
Do nosso ponto de vista, a Marinha tem duas valências: tem uma valência de ramo das Forças Armadas,
normalmente designado por Armada (embora esse seja um termo que não é rigoroso do ponto de vista
jurídico), mas estamos perante um ramo das Forças Armadas, que tem as missões que tem atribuídas nos
termos da Lei da Defesa Nacional e da respetiva lei orgânica; e tem ainda uma valência de natureza
essencialmente civil, a qual tem que ver com outro tipo de soluções. Na legislação aplicável essa delimitação
existe.
O que não se compreende é como é que as valências civis da Marinha e as valências associadas à
Armada, enquanto ramo das Forças Armadas, têm um único Comandante, que é precisamente o Almirante
Chefe do Estado-Maior da Armada.
Do nosso ponto de vista, as funções civis que competem à Marinha portuguesa deveriam ter como
comandante, obviamente, o membro do Governo responsável pela tutela sem a intermediação de um chefe
militar, que é um chefe de ramo e que tem, obviamente, as suas funções próprias nessa qualidade enquanto
Comandante da Armada ou da Marinha de Guerra Portuguesa e que tem incumbências exclusivamente na
área da defesa nacional.
Essa diferenciação deveria ser feita e não é. Ou seja, o estatuto que é atribuído ao Chefe do Estado-Maior
da Armada enquanto Comandante da Autoridade Marítima Nacional cria aqui um elemento de confusão que,
do nosso ponto de vista, não beneficia a coerência do sistema. Desse ponto de vista, podemos até dizer que
este Decreto-Lei vem aumentar a confusão a esse nível.
Consideramos que as valências de natureza civil da Marinha deveriam ser superiormente tuteladas pelo
Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, e deveriam ter o Diretor-Geral da Autoridade Marítima como
responsável máximo, abaixo dos membros do Governo. Efetivamente, não é isso que acontece nesse
Decreto-Lei e é um aspeto que criticamos, com todo o respeito para com a Armada, enquanto ramo das
Forças Armadas, e para com quem a comanda, mas pensamos que este sistema não é tão coerente como
deveria ser na organização da Marinha portuguesa.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.