I SÉRIE — NÚMERO 42
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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Portanto, tem de estar presente nas decisões estratégicas nessa
matéria.
Esse é um ganho evidente, obviamente tendo em conta as grandes Áreas Metropolitanas do Porto e de
Lisboa, que são, com certeza, as duas maiores marcas de short breaks e de city breaks do País.
E a assembleia geral pode contratualizar. Cá está, contratualização… Trata-se de um Estado parceiro, não
de um Estado dono, não de um Estado interventivo, mas de um Estado parceiro….
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Tudo isso está previsto nesta proposta e é por isso que ela merece, da
nossa parte, para além da abertura para discutirmos em sede de especialidade, o nosso voto favorável. Os
nossos parabéns ao Governo e à Sr.ª Secretária de Estado.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo pretende
proceder à reorganização das organizações regionais de turismo, passando a existir apenas cinco áreas
regionais de turismo.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar tem a ver com a exposição de motivos.
Na exposição de motivos é referido que a Confederação do Turismo Português foi ouvida, mas não é dito
que esta Confederação rejeitou a proposta por considerar que ela não prossegue os objetivos do setor e não
contribui para a valorização do destino Portugal nem das suas regiões.
Mais: esta rejeição da proposta do Governo, por parte da Confederação do Turismo Português, foi
acompanhada por todas as associações do setor do turismo. Ou seja, esta proposta do Governo é rejeitada
por todas as entidades do setor do turismo, que — na sua generalidade — só tomaram conhecimento da
proposta através da comunicação social, o que não deixa de ser estranho, se bem que nos dias que correm,
pelos vistos, já é bom que pelo menos a comunicação social tenha acesso à informação.
Por outro lado, segundo algumas associações de turismo, a proposta de lei, ao contrário do que diz o
Governo, não reduz em onze o número de organizações regionais de turismo, uma vez que apenas prevê a
extinção de seis polos de desenvolvimento turístico. E, de facto, o Governo não pode extinguir as atuais
agências regionais de promoção, porque são entidades de natureza privada. Portanto, estas só podem ser
extintas por vontade dos seus associados — aliás, algumas delas já afirmaram que não serão extintas e que
pretendem continuar a desenvolver as suas atividades. E, a ser assim, a criação de entidades públicas com
competências idênticas para o mesmo território, não se traduzirá em qualquer poupança, bem pelo contrário, o
que vamos ter é uma duplicação de funções e um desnecessário acréscimo de custos para o Estado.
Ora, esta duplicação de entidades mostra não só a irracionalidade do modelo proposto pelo Governo como
também acaba por contrariar completamente o objetivo declarado pelo Governo de racionalizar os recursos do
País e torná-los mais eficientes.
Temos ainda mais uma singularidade que tem a ver com as regras a que vão ficar sujeitos os trabalhadores
das futuras entidades regionais de turismo.
Desde logo, porque se prevê a aplicação de um regime híbrido entre o Código do Trabalho e o regime do
contrato de trabalho em funções públicas, ou seja, aplicam-se as regras de um ou de outro regime, conforme
for mais conveniente, o que levanta sérias dúvidas relativamente à constitucionalidade desta proposta.
Mais: a proposta do Governo prevê a imposição de uma regra para a concretização dos contratos-
programa celebrados pelas entidades regionais de turismo, que visa a redução do número de postos de
trabalho na razão de 5% ao ano, nos três anos seguintes à sua celebração, a que se soma, ainda, uma
diminuição dos custos com pessoal de 50% de média dos últimos 3 anos. Portanto, até no turismo se pretende
extinguir postos de trabalho.