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I SÉRIE — NÚMERO 45

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aspeto determinante neste edifício — a dignificação dos Conselho dos Julgados de Paz e da sua missão, que

nos parece ser uma prioridade inquestionável.

Portanto, é com estas inovações que a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda visa responder ao

desafio.

É uma exigência de uma democracia moderna que os julgados de paz tenham uma efetiva cobertura

nacional, que sejam a resposta de uma justiça de proximidade e é preciso saber se o poder político, de facto,

quer responder a este desafio.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Maria Paula Cardoso, do PSD.

A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado,

Srs. Deputados: De facto, esta matéria dos julgados de paz foi sempre consensual e foi sempre tratada e

construída por todos, e penso que é assim que o PSD e este Governo querem continuar a tratá-la.

Também quero deixar uma nota muito especial à Sr.ª Ministra da Justiça, pelo trabalho que tem

desenvolvido e por ser este o último diploma que fecha as obrigações em matéria de justiça constantes do

Memorando de Entendimento assinado com a troica. Dou-lhe, pois, os meus sinceros parabéns e espero que

seja um exemplo de trabalho para todas as pessoas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Esta lei, pese embora conste do Memorando de Entendimento, era mais do que necessária. Depois de se

ter feito uma avaliação ao fim de mais de 10 anos de instalação dos julgados de paz, era preciso dar um

carácter mais sólido, mais pertinente, mais consolidado e que fosse mais assertivo a estes julgados de paz.

De facto, a celeridade processual, a proximidade ao cidadão, o baixo custo que implicam em termos de

custas judicias e a simplicidade processual revelaram-se um sucesso em termos de justiça e de aplicação

rápida, indo ao encontro das necessidades do cidadão.

Estes 10 anos vieram, de facto, revelar tudo isso e vieram trazer-nos algumas necessidades de

aperfeiçoamento e de alargamento das competências dos julgados de paz, quer em razão da matéria quer em

razão do valor, como a Sr.ª Ministra já explicou de forma claríssima.

Além do mais, temos de fazer uma reflexão sobre que tipos de julgados de paz e que rede queremos. A lei

já permite que não sejam só os municípios a base dos julgados de paz, passando esta a ser alargada a outras

entidades de reconhecido mérito e idoneidade que pretendam instalar um julgado de paz, o que me parece

uma medida acertadíssima.

Por outro lado, há que fazer uma reflexão sobre as carreiras dos juízes de paz e sobre a composição do

Conselho e respetivas competências. Aqui, queria só deixar um pequeno reparo em relação ao Conselho:

parece-me que, de facto, devem estar representados os juízes de paz — concordo plenamente —, mas a sua

nomeação por parte de uma associação deixa-me algumas reservas, pois penso que seria preferível que a

eleição fosse feita entre os seus pares, até porque se poderia, depois, gerar algum conflito na eventualidade

de se constituírem várias associações.

Espero, pois, que, em sede de especialidade, possamos colher todos os benefícios e todos os contributos

de outros grupos parlamentares que também apresentaram iniciativas legislativas sobre esta matéria. Com

certeza, sairá daqui uma lei dos julgados de paz mais assertiva, mais útil e que marcará a diferença no nosso

País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão, do PS.

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