I SÉRIE — NÚMERO 67
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, tal como foi decidido, a assunção pelo Plenário
das restantes votações indiciárias realizadas em sede da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Por fim, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 104/XII (2.ª) — Estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da
transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e
aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Esta votação final global recebe as alterações introduzidas no processo de votação que aqui foi realizado.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, fica, assim, concluída a ordem do dia da sessão de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 30, às 15 horas, constando da ordem de
trabalhos: um período de declarações políticas; a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/XII
(2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço
da solidez financeira das instituições de crédito, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade
financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, e do projeto de lei n.º 350/XII (2.ª) —
Cria condições para a melhoria do financiamento às empresas no âmbito da ajuda aos bancos por parte do
Estado (BE) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 613/XII (2.ª) — Cria condições para a dinamização
do financiamento à economia no âmbito da ajuda pública aos bancos (BE); a discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 126/XII (2.ª) — Concede autorização legislativa ao Governo no âmbito da aprovação do
regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio; e a discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 130/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio,
que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de
comunicações eletrónicas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no
mercado interno.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 8 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 116/XII (2.ª):
O primado da laicidade do Estado é condição essencial e fundadora do Estado. Por isso mesmo, o Bloco
de Esquerda entende que a Assembleia da República se deve abster de tecer considerações sobre a eleição
de qualquer representante de confissão religiosa.
Nesse sentido, a bancada parlamentar do Bloco de Esquerda absteve-se nesta votação.
Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Catarina Martins —
Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.
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