16 DE MARÇO DE 2013
61
Relativa ao projeto de lei n.º 68/XII (1.ª):
O projeto de lei n.º 68/XII (1.ª) — Lei de Bases da Economia Social, aprovado por unanimidade, resulta do
empenho que o Grupo Parlamentar do PCP colocou no processo de discussão na especialidade, com o
objetivo de garantir a concretização no texto da lei dos princípios consagrados na Constituição da República
Portuguesa relativamente às organizações dos setores em causa, assim como as responsabilidades e
competências do Estado na persecução dos direitos das populações no acesso à saúde, à educação e à
proteção social, entre outros.
Estamos perante uma iniciativa parlamentar dos partidos da maioria que tem origem num projeto de
desconfiguração do Estado, das suas funções e competências. Um projeto que prossegue e pretende
concretizar um ajuste de contas com as conquistas do povo português decorrentes da Revolução de 25 de
Abril de 1974, consagradas na Constituição da República, aprovada em 2 de abril 1976.
A intervenção e empenho do PCP, propondo a consagração de responsabilidades do Estado no apoio e
promoção das organizações que se enquadram no setor cooperativo e social, a firmeza da consagração de
princípios como a cooperação entre o Estado e estas organizações, em oposição à intenção da direita de,
através de uma relação de subsidiariedade, impor um modelo social caritativo e assistencialista, bem como, a
rejeição do reconhecimento de um suposto estatuto de empresa social, o qual permitiria ao grande capital
económico e financeiro aproveitar-se de novos benefícios e apoio públicos mascarados de «consciência
social» são a justificação para o voto final global do Grupo Parlamentar do PCP.
Assim, apesar dos objetivos iniciais do PSD e do CDS, que merecem a frontal oposição do PCP, o texto
final, aprovado em comissão, permite criar um enquadramento legislativo em respeito pela Constituição que,
perante opções políticas prosseguidas por um governo patriótico e de esquerda, permitirão a promoção do
desenvolvimento económico e social centrado na satisfação das necessidades humanas e o progresso social,
premissas necessárias para um Portugal mais justo e solidário.
O Deputado do PCP, Jorge Machado.
———
Relativa à proposta de lei n.º 112/XII (2.ª):
O Estado necessita de uma reforma profunda. Todos sentimos a enorme sobrecarga fiscal, que canaliza
recursos da economia real para um Estado ineficiente, com uma ação cujos resultados, frequentemente, ficam
aquém dos desejados.
Esta reforma deve abarcar toda a estrutura do Estado — Estado central, no seu sentido lato, estruturas
regionais e locais.
A estrutura do turismo do nosso País deve, naturalmente, ser alvo de uma avaliação quanto à sua
eficiência e à sua eficácia face aos objetivos que se propõe para o País e, consequentemente. deve-se efetuar
as alterações que forem tidas por conveniente, em diálogo com os agentes do setor e com os municípios.
É neste contexto que surge o presente processo legislativo.
Esta iniciativa legislativa, sendo necessária e preconizando soluções importantes, nomeadamente no que
respeita à redução do número de entidades de turismo, pois aumenta a escala da organização promovendo
uma maior eficiência das suas ações, e provocando uma redução de custos de estrutura, não teve na sua
plenitude em consideração as opiniões dos autarcas e dos agentes do setor, a realidade histórica, as
experiências bem sucedidas e as marcas já consolidadas.
Reformar é importante, mas isso não significa fazer tudo de novo, desprezando aquilo que de positivo já
está adquirido.
É o caso do Oeste.
Esta reforma nunca poderia deixar a realidade tal como está hoje.
Por isso os autarcas e as entidades do turismo defenderam a criação de uma entidade que coincidia com a
área do PROTOVT (Plano Regional do Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo) que seria
intitulada «Oeste e Vale do Tejo».