I SÉRIE — NÚMERO 67
64
ao distrito da Guarda) passasse a integrar a Comunidade Intermunicipal Dão Lafões, agora denominada Viseu
Dão Lafões (constituída por 13 municípios do distrito de Viseu e 1 do distrito da Guarda), os Deputados do
PSD eleitos pelo circulo eleitoral de Viseu consideram que:
1 - No processo de redefinição do mapa das entidades intermunicipais foi assumida a prioridade ao reforço
do intermunicipalismo como um patamar de base administrativa decisivo e, também, o objetivo de obter a
justaposição territorial entre unidades administrativas e as unidades estatísticas (NUT III), objetivo
determinante para a boa programação de todos os elementos que integram o Quadro Financeiro da União
Europeia 2014-2020.
2 - O trabalho técnico que se iniciou em Fevereiro de 2012, o qual foi desenvolvido até ao final do ano de
2012 pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em articulação com os autarcas de
todas as regiões/NUT II. Foram realizadas análises detalhadas nos domínios, entre outros, do planeamento do
território, do desenvolvimento regional, da coesão social, da competitividade das economias sub-regionais e
da identidade e dos laços de comunhão histórica e social das populações dos municípios envolvidos e
desenvolvidos os esforços de obtenção de consensos dos autarcas e dos municípios envolvidos.
3 - Durante o decorrer deste processo não existe registo de qualquer solicitação por parte do município de
Moimenta da Beira de inclusão na Comunidade Intermunicipal de Dão Lafões.
4 - Paralelamente, o INE manteve contactos regulares com o EUROSTAT com o intuito de o sensibilizar
para o processo regular de revisão das NUT portuguesas e, bem assim, identificar a forma do procedimento,
as condições necessárias e as condicionantes que pudessem, acaso não fossem cuidadas antecipadamente,
inviabilizar a aceitação da proposta do Estado português.
5 - O INE informou, através de memorando, que existem fortes condicionantes à concretização do
processo, no qual identifica um conjunto de requisitos imperativos, sob pena de tornar a proposta de NUT III
apresentada pelo Estado Português à Comissão Europeia inconsistente com as Entidades Intermunicipais a
aprovar pela Assembleia da República e, consequentemente, abortar a proposta apresentada no âmbito do
processo regular de revisão de NUT portuguesas.
6 - Uma das condicionantes apresentadas é a de que «eventuais alterações aos limites das entidades
intermunicipais não podem ter implicações nos limites das NUT II». Atendendo a que a solicitação da
Assembleia Municipal de Moimenta da Beira corresponde à passagem da Comunidade Intermunicipal do
Douro para a Comunidade Intermunicipal de Dão Lafões, constata-se que esta alteração corresponde a uma
alteração dos limites das NUT II (CIM Douro é da NUT II Norte e CIM Dão Lafões é da NUT II Centro).
7 - Acresce ainda referir que as implicações de alterações de NUT II não se cingem à proposta de revisão
de NUT apresentadas pelo Estado Português à Comissão Europeia, tendo igualmente implicações no
processo de programação territorial para o ciclo 2014-2020 de apoios comunitários.
8 - A passagem de Moimenta da Beira da CIM Douro para a CIM Dão Lafões colocaria, pois, problemas do
ponto de vista da viabilidade da proposta apresentada pelo Estado português ao Eurostat/Comissão Europeia.
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, face ao exposto, mesmo reconhecendo as
razões da pretensão da Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, rejeitam a proposta apresentada pelos
Deputados do Partido Socialista, uma vez que vem fora do tempo e não cumpre as condições exigidas pelo
Eurostat, o que traria implicações na programação territorial para o Quadro Financeiro da União Europeia
2014-2020.
Os Deputados do PSD, Arménio Santos — João Figueiredo — Maria Ester Vargas — Pedro Alves —
Teresa Santos.
——
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados, relativamente às votações na
generalidade, na especialidade e votação final global da proposta de lei acima referida, expressam a seguinte
declaração de voto:
Esta proposta de lei pretende reunir num único diploma o regime jurídico das autarquias locais e do
associativismo autárquico, bem como um novo estatuto para as entidades intermunicipais e um