16 DE MARÇO DE 2013
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Relativa aos projetos de resolução n.os
614/XII e 484/XII e projeto de lei n.º 364/XII (2.ª):
Votou esta Câmara, no dia 15 de março, as iniciativas suprarreferenciadas. Concebendo o tráfico de seres
humanos como um dos crimes mais hediondos e uma das mais graves violações aos direitos humanos, e
considerando as diversas formas de exploração a ele associadas (exploração sexual e laboral, tráfico de
órgãos, mendicidade, adoções ilegais, entre outras) absolutamente condenáveis e justamente puníveis pelo
enquadramento legal em vigor em Portugal e em muitos outros países, dado o caráter transversal destas
preocupações e destes crimes, de contornos transnacionais nem sempre bem definidos, considera a signatária
que os referidos projetos, se merecem aceitação nalguns dos pressupostos enunciados, nomeadamente na
defesa intransigente da dignidade da pessoa humana e na urgência de ação concertada de denúncia e
combate estruturado ao tráfico de seres humanos, não podem, porém, merecer a sua aprovação porquanto
não reconhecem o trabalho já realizado em Portugal no quadro legal e institucional, tendente a reduzir o tráfico
de mulheres à sua exploração sexual numa perspetiva redutora pois o crime assume frequentemente outros
contornos não menos condenáveis, e algumas medidas propostas não apresentam sustentação técnica nem
fundamento legal que justifiquem a sua aprovação, apontando medidas que, ou estão já a ser alvo de
intervenção governativa (e, portanto, não acrescentam nada de novo) ou não merecem a concordância da
signatária. Por estas razões, saudando embora as iniciativas em questão pelo humanismo e incidência numa
realidade absolutamente dramática e condenável que nos deve mobilizar a todos para fazer mais e melhor no
combate a este crime horrendo e à proteção das vítimas, não pôde a signatária votar favoravelmente os
projetos supra referenciados.
A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.
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Relativa ao projeto de lei n.º 375/XII (2.ª):
Votou esta Câmara, no dia 15 de Março, a iniciativa suprarreferenciada. Concebendo o tráfico de seres
humanos como um dos crimes mais hediondos e uma das mais graves violações aos direitos humanos, e
considerando as diversas formas de exploração a ele associadas (exploração sexual, laboral, tráfico de
órgãos, mendicidade, adoções ilegais, entre outras) absolutamente condenáveis e justamente puníveis pelo
enquadramento legal em vigor em Portugal e em muitos outros países, dado o caráter transversal destas
preocupações e destes crimes, de contornos transnacionais nem sempre bem definidos, considera a signatária
que o referido projeto, se merece aceitação nalguns dos pressupostos enunciados, nomeadamente na defesa
intransigente da dignidade da pessoa humana, na urgência de ação concertada de denúncia e combate
estruturado ao tráfico de seres humanos para sua completa erradicação e na necessidade de garantir a
adequada e eficaz proteção das vítimas visando a sua autonomização, não pode, porém, merecer a sua
aprovação, porquanto considera que o reforço da proteção das vítimas não se consegue apenas com os
mecanismos apontados, nomeadamente o do alargamento da concessão de uma autorização de residência a
vítimas de tráfico de seres humanos por um período superior ao de um ano atualmente previsto na Lei como
regime regra.
A erradicação deste crime exige uma adequada monitorização, responsabilização, formação e informação,
bem como um intensificar do trabalho interinstitucional e da cooperação internacional. Por esta razão,
saudando embora a iniciativa em questão pelo humanismo e incidência numa realidade absolutamente
dramática e condenável que nos deve mobilizar a todos para fazer mais e melhor no combate a este crime
horrendo e à proteção das vítimas, não pôde a signatária votar favoravelmente o projeto suprarreferenciado.
A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.
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