16 DE MARÇO DE 2013
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O pendor centralista desta lei reflete-se, até, em pormenores como o de ser necessária a autorização do
Governo para que uma Entidade Regional de Turismo possa aceitar doações, heranças ou legados. É um
verdadeiro atestado de falta de inteligência passado às Entidades Regionais de Turismo.
Por estes e outros aspetos, que mereceriam declaração mais alargada, os Deputados abaixo assinados
manifestam o seu desconforto com este diploma.
Os Deputados do PSD, Mendes Bota — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte — Carlos Silva e Sousa.
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Aquando da apreciação, na generalidade, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente a proposta
de lei n.º 112/XII (2.ª) na expectativa de possíveis alterações a realizar na discussão na especialidade, as
quais a Sr.ª Secretária de Estado assumiu serem possíveis.
Na sequência da discussão na especialidade e posterior votação da proposta de lei e propostas de
alteração, o resultado final, nas opções para o setor do turismo, inclusivamente no desrespeito pela autonomia
de organização e na manutenção de inaceitáveis regras com graves implicações para os trabalhadores,
determinou o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP.
Não obstante terem sido aprovadas alterações que eliminam a inibição de participação das organizações
sindicais nas assembleias gerais das Entidades Regionais de Turismo, o enquadramento legislativo aprovado
aplica aos trabalhadores da Entidades Regionais de Turismo o pior da legislação da contratação em funções
públicas e do Código do Trabalho. Ao abrigo de uma suposta uniformização da legislação aplicada aos
trabalhadores destas entidades, que até aqui estavam sujeitos a diversos regimes laborais, aplica a todos dois
regimes laborais e inclusivamente o pior de ambos. Para além destas implicações, o diploma estimula a
passagem ao regime de mobilidade e o despedimento e promove o congelamento das progressões na carreira
dos trabalhadores, o que consideramos inaceitável.
Esta legislação inibe a possibilidade de os agentes se organizarem em torno do turismo, o que deveria
corresponder a uma total liberdade de organização. Nesse espírito, as regiões de turismo deveriam emanar da
vontade de agentes locais, autarquias, empresários e trabalhadores do setor. A atual proposta, que segue
neste aspeto o modelo de anteriores governos do PS, representa um desrespeito pelas dinâmicas e vontades
regionais e representa também uma centralização e uma governamentalização das entidades de turismo. A
presente legislação é agravada por fazer corresponder as áreas regionais de turismo com as NUT II,
estruturas que mantêm agrupados, por questões de acesso a fundos comunitários, territórios bastante
diferenciados. Para agravar esta situação, ao contrário do sentido das propostas do PCP, rejeitadas pela
maioria, mantém-se a impossibilidade de se criarem núcleos regionais, dentro das Entidades Regionais de
Turismo, correspondentes a espaços geográficos bem delimitados e identificados com marcas turísticas
relevantes.
Por fim, a legislação agora aprovada tem elementos que nos parecem de constitucionalidade duvidosa,
nomeadamente ao fazer depender a participação de associações de âmbito regional ou nacional em qualquer
das estruturas dirigentes das entidades ao seu reconhecimento e aceitação por parte de uma entidade privada
— a Confederação do Turismo Português — tal como acontece com o conselho de marketing. A rejeição da
proposta do PCP que corrigia esta forte limitação à liberdade de organização e o acesso à respetiva
representatividade institucional abre um grave precedente que urge ser corrigido.
O Deputado do PCP, João Ramos.
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Relativa à proposta de lei n.º 104/XII (2.ª):
No seguimento da proposta de alteração apresentada pelos Deputados do Partido Socialista que previa
que o Concelho de Moimenta da Beira que integra a Comunidade Intermunicipal do Douro (constituída por 19
municípios, dos quais 8 pertencem ao distrito de Viseu, 7 ao distrito de Vila Real, 3 ao distrito de Bragança e 1