I SÉRIE — NÚMERO 67
62
Seria reforçada a escala e diminuía-se o número dos atuais polos de turismo (objetivo do Governo),
respeitava-se a vontade de quem está no terreno, os relacionamentos regionais já hoje existentes, as marcas
consolidadas e a compatibilização desta estrutura com os instrumentos do ordenamento do território.
Infelizmente, por inflexibilidade, esta solução não foi considerada.
Acredito que a solução aprovada não é a mais adequada aos interesses do País, e em especial do Oeste,
posição minoritária no Grupo Parlamentar do PSD.
Respeitando a disciplina partidária, conformei o meu voto com o da bancada do Partido Social Democrata.
O Deputado do PSD, Duarte Pacheco.
——
Os Deputados eleitos pelo PSD em representação do Algarve não podem deixar de manifestar o seu
desconforto com alguns aspetos do diploma que foi aprovado pela Assembleia da República estabelecendo o
novo regime jurídico das Áreas Regionais de Turismo e das Entidades Regionais de Turismo.
Discordamos do tom excessivamente centralizador deste normativo, que retira qualquer resquício de
autonomia financeira e operacional das Entidades Regionais de Turismo, as quais ficam na total dependência
da boa vontade da tutela governamental, através da celebração de contratos-programa, determinantes de toda
a sua atividade.
A distribuição dos recursos financeiros, através destes contratos-programa, baseia-se em critérios
totalmente desfocados da real oferta turística do País, penalizando gravemente a principal região turística
portuguesa — o Algarve.
Nesta distribuição, confere-se um peso de 60% ao número de camas e de dormidas oficiais, o qual, como
se sabe, passa ao lado da imensa oferta da imobiliária turística, e até ignora a oferta do alojamento local que,
embora registada nas câmaras municipais, e acolhendo turistas nacionais e estrangeiros, não é considerada
nas estatísticas do Instituto Nacional de Estatística, assim se distorcendo a verdadeira capacidade de
acolhimento das regiões.
Para cúmulo, 20% das verbas serão alocadas em função da área de cada região (o Algarve tem apenas
5,8%) e outros 20% serão atribuídos em função do número de municípios de cada região (o Algarve pesa só
5,1%).
Na nossa opinião, necessitando o País, urgentemente, de promover o crescimento das atividades com
cariz exportador, como é o turismo, capazes de gerar receitas vindas do exterior, deve-se começar por
promover a oferta turística instalada, já existente e a funcionar.
Deve promover-se o que existe e apoiar-se quem está no terreno arrostando com as intempéries da crise.
Neste enquadramento, torna-se difícil compreender que essas preciosas verbas sejam dispersas com base em
critérios que se afastam da realidade turística existente.
Consideramos que o incentivo aos investimentos em unidades turísticas e hoteleiras, em novas áreas com
potencial turístico, é desejável, mas esses recursos financeiros terão que vir de outras rubricas orçamentais,
que não dos já de si magros orçamentos das Entidades Regionais de Turismo.
A região do Algarve, que, apenas considerando as camas turísticas oficiais, é, de longe, a maior região
turística portuguesa, com 36% da oferta nacional, é fortemente penalizada com estes critérios, que não
refletem a verdade. Por analogia, seria ilógico que o Algarve reivindicasse uma parte das verbas da promoção
da indústria têxtil e de vestuário ou de calçado, mesmo que na região algarvia não existam fábricas deste tipo
de produtos, embora nada impeça que venham a existir.
Por outro lado, este diploma retira às Entidades Regionais de Turismo a competência própria para a
promoção externa, ficando confinadas ao exercício da promoção interna em território nacional alargado a um
equívoco «território transfronteiriço com Espanha». Que significa isto? 30 Kms a leste e a norte da fronteira
com Espanha? Toda a Espanha?
Também existem neste diploma indícios corporativistas. Como aceitar que a composição dos conselhos de
marketing fique na inusitada dependência da certificação prévia por parte da Confederação do Turismo
Português para que entidades privadas das regiões possam candidatar-se a estes órgãos? Esta ingerência é,
a nosso ver, inaceitável.