I SÉRIE — NÚMERO 81
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, na parte em que
adita um artigo 140.º-A (Garantia do direito da parte) ao anexo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
140.º-A
Garantia do direito da parte
1 — A falta ou remissão da prática de um ato do mandatário que implique a perda do direito da parte
determina a notificação a esta para constituir novo mandatário, para praticar o ato em falta no prazo de 15
dias.
2 — A constituição de novo mandatário, nos termos do número anterior, implica a revogação automática do
anterior mandato e participação para efeitos disciplinares à Ordem dos Advogados, pelo juiz.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte
respeitante à alteração do n.º 4 do artigo 156.º (Prazos para os atos dos magistrados) do anexo da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
4 — A secretaria remete, mensalmente, ao juiz informação discriminada dos casos em que os prazos se
mostram excedidos, devendo este, no prazo de 10 dias, justificar o atraso.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte respeitante à alteração
do n.º 5 do artigo 156.º (Prazos para os atos dos magistrados) do anexo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — A secretaria remete, trimestralmente, à entidade com competência disciplinar informação discriminada
dos casos em que os prazos se mostram excedidos sem que o ato tenha sido praticado nem o atraso
justificado.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à alteração
do n.º 3 do artigo 240.º (Formalidades da citação edital por incerteza do lugar) do anexo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — O anúncio é ainda publicado num jornal de entre os de maior circulação, regional e nacional,
incumbindo à parte interessada providenciar pela publicação.