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I SÉRIE — NÚMERO 82

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aos reformados e aos pensionistas, como era objeto da petição, e que nós, sob o ponto de vista doutrinário,

acompanhamos. Em todo o caso, respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional veio também declarar a inconstitucionalidade da retenção do subsídio de férias

deste ano e, entretanto, esta medida está em vias de ser revista pelo Governo, que agora vem fazer do

subsídio de férias o subsídio de Natal, mas, como dizia a canção «O Natal é quando um homem quiser» e,

neste caso, parece que o Natal, em Portugal, passou a ser «quando o Ministro das Finanças quiser»!

É uma decisão que não acompanhamos, até porque revela muito daquela que tem sido a sanha

persecutória deste Governo em relação aos trabalhadores da Administração Pública. No entanto, a pretensão

está consagrada.

É isto que, neste momento, pretendemos sublinhar e, acima de tudo, saudamos todos aqueles que

assinaram esta petição, exercendo o seu direito de participação cívica e democrática, legal e

constitucionalmente consagrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP quer, em

primeiro lugar, saudar os mais de 42 000 peticionários que subscreveram a petição agora em discussão e

lembrar que o que estes peticionários pediam em julho de 2012 era a fiscalização da constitucionalidade dos

cortes dos subsídios de férias e de Natal.

Na petição, entre outros aspetos, salientavam os peticionários que os trabalhadores fizeram, durante uma

vida inteira de trabalho, descontos sobre os 14 meses, pelo que não era legítimo — diziam, e bem! — cortar o

subsídio aos reformados.

Acrescentamos que também não é legítimo retirar, roubar o subsídio de férias e o subsídio de Natal aos

trabalhadores no ativo, porque o 13.º e o 14.º meses visam, historicamente, compensar o facto de haver

meses com quatro semanas de trabalho e outros com cinco semanas e essa semana adicional era

compensada por via dos subsídios de férias e de Natal.

Assim, cortar os subsídios de férias e de Natal é, na verdade, um roubo e, para o PCP, sem margem para

quaisquer dúvidas, inconstitucional.

Conscientes disto mesmo, o PCP e outros partidos pediram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade

destas e de outras normas do Orçamento do Estado e o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais

várias normas. Aliás, este é o segundo Orçamento consecutivo com normas inconstitucionais e — pasme-se!

— o Governo continua em funções, não obstante este ataque de um Governo contraconstitucional.

Entre outras normas declaradas inconstitucionais, consta a do roubo do subsídio de férias, pelo que o PCP

entende que é urgente o Governo pagar aquilo que ilegitimamente retirou aos portugueses.

Mostrando um total desrespeito pelo Tribunal Constitucional e, fundamentalmente, pelos reformados e

trabalhadores, o Governo vem dizer que paga os subsídios de férias em novembro a uns e em junho a outros,

criando portugueses de primeira e de segunda categorias, o que é não é verdadeiramente aceitável.

Para o PCP é uma autêntica vigarice em curso. O Governo pode, deve e tem de pagar já em junho o

subsídio de férias.

Para o PCP pode estar em curso uma manobra dilatória, para ganhar tempo, para inventar uma forma de

não pagar o subsídio de férias e assim, mais uma vez, fica claro que este Governo não tem emenda e apenas

se mantém porque tem a cumplicidade e a proteção do Presidente da República, mesmo sabendo que o

Governo governa contra a Constituição.

Para o PCP é o povo, na rua, que vai derrotar este Governo.

Amanhã mesmo, nas comemorações do 25 de Abril, é preciso gritar bem alto «Abril de novo» e recuperar o

projeto de desenvolvimento económico e social que o 25 de Abril consagrou.

Aplausos do PCP.

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