4 DE MAIO DE 2013
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frente nas aspirações destes profissionais, podologistas, optometristas e gerontólogos, cientes de que com
esta atitude, com a regulamentação da profissão, estamos não só a garantir os seus direitos mas
particularmente a garantir os direitos dos utentes que usufruem dos cuidados destes profissionais. Por isso,
Sr.as
e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente as iniciativas em presença, certos de que
também há aqui um contributo muito importante para o exercício da democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa
Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os vários projetos de resolução
hoje em análise propõem-nos que recomendemos ao Governo que regulamente as profissões de gerontólogo,
optometrista e podologista.
Convém aqui sublinhar que, como já foi dito, o princípio fundamental nesta área e que nos regula é o
princípio do livre acesso ao mercado profissional. Para além deste princípio, Portugal assinou no Memorando
de Entendimento algumas regras, entre as quais aquela em que se obriga a eliminar as reservas de atividade
em profissões regulamentadas que deixam de se justificar e a eliminar requisitos injustificados,
designadamente nos casos em que não é necessária a existência de ordens ou câmaras profissionais.
Se este é o princípio fundamental, há, no entanto, situações excecionais que justificam que haja
determinadas regras de acesso às profissões. Ora, entendemos que as três profissões que hoje temos em
apreço se enquadram nessas situações excecionais.
Na verdade, nas situações quer dos gerontólogos, quer dos podologistas, quer dos optometristas há um
interesse, um valor jurídico superior no caso, que é a saúde pública. Portanto, se, por um lado, há um bem
jurídico a proteger, isto é, o interesse dos profissionais que pretendem exercer no mercado as suas atividades,
por outro, importa acautelar o bem jurídico que é a saúde pública.
Está também em causa o interesse dos próprios profissionais, porque neste momento, sem que haja
regulamentação nestas áreas, há uma certa confusão no mercado e podem operar profissionais que não
estejam devidamente habilitados.
Portanto, o que se visa proteger é o interesse público e também o interesse dos profissionais envolvidos.
A nossa posição é de apoio aos vários projetos de resolução que temos em análise, definindo, no entanto,
dois princípios que são essenciais para nós: por um lado, o envolvimento dos profissionais na discussão
destas regras; e, por outro, a salvaguarda essencial do interesse público.
Trata-se de áreas, no que se refere quer aos podologistas quer aos optometristas, cada vez mais
procuradas na sociedade portuguesa e, indiscutivelmente, no que toca aos gerontólogos, em crescimento com
o aumento da população idosa.
Entendemos, portanto, que há condições para, em conjunto — uma vez que nesta Câmara manifestamos
todos posições favoráveis —, em sede de comissão, encontrarmos textos finais que possam responder de
facto aos diversos interesses em presença e assim, definitivamente, resolvermos este vazio legal que vem
prejudicando os utentes e os profissionais e que todos queremos ultrapassar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao
ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto dos projetos de resolução n.os
680/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
cujos edifícios pertencem às misericórdias (BE) e 698/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos
hospitais cujo edificado é da propriedade das misericórdias sob gestão pública do Serviço Nacional de Saúde
(PCP).
Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.