I SÉRIE — NÚMERO 85
38
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à
proposta de lei n.º 93/XII (1.ª) — Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de
bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de
março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as
Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das
qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado João Ramos, que a pediu. Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar à Mesa que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Importa, agora, votar pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, pelo que peço
ao Sr. Secretário que nos dê conta dos referidos pareceres.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, temos três pareceres para
apreciar e votar.
Em primeiro lugar, a solicitação do 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º
5688/12.7TDLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Sr. Deputado Nuno André Figueiredo (PS) a intervir no processo, no âmbito do referido auto.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo
3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, no Inquérito 1349/11.2PCOER, a Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a Sr.a Deputada
Catarina Martins (BE) a intervir no processo, no âmbito do auto em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.