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I SÉRIE — NÚMERO 111

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS João Galamba e Pedro Nuno Santos.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e terá uma agenda muito longa.

Em primeiro lugar, a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

153/XII (2.ª) —

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à

quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de

agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e 154/XII (2.ª) — Institui e regula o sistema de

requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da

Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração

ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de

abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 132/2012, de 27 de junho.

Em segundo lugar, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos

de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das

entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei

n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas

2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços

no mercado interno.

Em terceiro lugar, a apreciação do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização,

Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Setor Rodoviário e Ferroviário.

Em quarto lugar, o debate conjunto dos projetos de resolução n.os

717/XII (2.ª) — Centro de Reabilitação do

Norte (PSD), 746/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte,

pronto desde o verão de 2012 (PS), 766/XII (2.ª) — Urgente abertura do Centro de Reabilitação do Norte

(PCP), 767/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte

integrado no Serviço Nacional de Saúde (BE), e 796/XII (2.ª) — Abertura e definição do modelo de gestão do

Centro de Reabilitação do Norte (CDS-PP).

Em quinto lugar, a apreciação, conjunta e na generalidade, dos projetos de lei n.os

415/XII (2.ª) — Cria o

subsídio social de desemprego extraordinário (PCP), 416/XII (2.ª) — Altera as regras de funcionamento e

acesso ao Fundo de Garantia Salarial (PCP), e 417/XII (2.ª) — Melhora as regras de atribuição e altera a

duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego (PCP).

Em sexto lugar, a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os

768/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a realização de uma inspeção global ao Hospital de Braga (BE) e 790/XII (2.ª) — Pela revogação da

parceria público-privada do Hospital de Braga e a integração do Hospital de Braga na rede hospitalar no setor

público administrativo (PCP).

Por último, a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

679/XII (2.ª) — Para garantir o direito a

indemnização, em caso de doença, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) (Os Verdes),

655/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que consagre o direito a uma indemnização emergente de doença

profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE), 659/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo

que reconheça o direito a indemnizações por morte ou doença dos trabalhadores e ex-trabalhadores da

Empresa Nacional de Urânio (PCP), 705/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à realização de um

estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta

da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um

possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a

atribuir aos ex-trabalhadores da ENU — Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD e CDS-PP), e 770/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que adote medidas que garantam uma efetiva proteção jurídica no âmbito das

doenças profissionais aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio face ao risco agravado de

exposição ao urânio e seus produtos sucedâneos (PS).

Está encerrada a sessão.