I SÉRIE — NÚMERO 111
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS João Galamba e Pedro Nuno Santos.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e terá uma agenda muito longa.
Em primeiro lugar, a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
153/XII (2.ª) —
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à
quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de
agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e 154/XII (2.ª) — Institui e regula o sistema de
requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da
Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração
ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de
abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho.
Em segundo lugar, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos
de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das
entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei
n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas
2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços
no mercado interno.
Em terceiro lugar, a apreciação do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização,
Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Setor Rodoviário e Ferroviário.
Em quarto lugar, o debate conjunto dos projetos de resolução n.os
717/XII (2.ª) — Centro de Reabilitação do
Norte (PSD), 746/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte,
pronto desde o verão de 2012 (PS), 766/XII (2.ª) — Urgente abertura do Centro de Reabilitação do Norte
(PCP), 767/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte
integrado no Serviço Nacional de Saúde (BE), e 796/XII (2.ª) — Abertura e definição do modelo de gestão do
Centro de Reabilitação do Norte (CDS-PP).
Em quinto lugar, a apreciação, conjunta e na generalidade, dos projetos de lei n.os
415/XII (2.ª) — Cria o
subsídio social de desemprego extraordinário (PCP), 416/XII (2.ª) — Altera as regras de funcionamento e
acesso ao Fundo de Garantia Salarial (PCP), e 417/XII (2.ª) — Melhora as regras de atribuição e altera a
duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego (PCP).
Em sexto lugar, a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
768/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a realização de uma inspeção global ao Hospital de Braga (BE) e 790/XII (2.ª) — Pela revogação da
parceria público-privada do Hospital de Braga e a integração do Hospital de Braga na rede hospitalar no setor
público administrativo (PCP).
Por último, a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
679/XII (2.ª) — Para garantir o direito a
indemnização, em caso de doença, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) (Os Verdes),
655/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que consagre o direito a uma indemnização emergente de doença
profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE), 659/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que reconheça o direito a indemnizações por morte ou doença dos trabalhadores e ex-trabalhadores da
Empresa Nacional de Urânio (PCP), 705/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à realização de um
estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta
da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um
possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a
atribuir aos ex-trabalhadores da ENU — Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD e CDS-PP), e 770/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que adote medidas que garantam uma efetiva proteção jurídica no âmbito das
doenças profissionais aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio face ao risco agravado de
exposição ao urânio e seus produtos sucedâneos (PS).
Está encerrada a sessão.