12 DE JULHO DE 2013
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Foi, ainda, apresentada recentemente uma proposta que se propõe criar uma lei-quadro das entidades
administrativas independentes com funções de regulação, que pela primeira vez enquadrará de modo
uniforme a atividade das entidades reguladoras em Portugal.
As iniciativas descritas foram realizadas de forma articulada e progressiva nos últimos dois anos,
permitindo uma adaptação gradual das administrações públicas e dos seus trabalhadores ao difícil contexto
em que o País se encontra, de modo a evitar ruturas que prejudiquem o funcionamento dos organismos e o
nível de serviço público prestado aos cidadãos.
As iniciativas descritas (e muitas outras não referidas), que em conjunto traduzem uma das mais profundas
reformas da Administração Pública das últimas décadas, tiveram sempre em conta a necessidade de valorizar
os funcionários públicos, sem os quais esta mudança não teria sido possível.
A reforma da Administração Pública é também decisiva para os funcionários públicos. Só com uma
Administração Pública sustentável se pode defender plenamente o estatuto e a condição de trabalhador em
funções públicas.
É imprescindível manter este sentido de reforma e de urgência, uma vez que parar agora significaria
comprometer os resultados já alcançados e os objetivos futuros a que não podemos fugir.
As propostas de lei hoje em discussão, a que se seguirão outras, representam um imprescindível passo na
continuidade desta reforma. E não nos devemos iludir sobre a sua imprescindibilidade para recuperar a
autonomia perdida e a sustentabilidade económica, financeira e social de Portugal.
A proposta de lei n.º 153/XII (2.ª) integra um conjunto de medidas estruturais relativas ao funcionamento da
Administração Pública.
A medida mais relevante consiste no aumento do período de horário de trabalho dos funcionários públicos,
que passa de 7 horas/dia e 35 horas/semana para 8 horas/dia e 40 horas/semana. Neste contexto, o período
de atendimento ao público deve ser também adaptado e, tendencialmente, ter a duração mínima de 8 horas
diárias.
Trata-se de uma medida que procede ao alinhamento da nossa Administração Pública com realidades
existentes em diversos Estados-membros da União Europeia, nivelando-a ainda com o regime regra do setor
privado.
Esta alteração permitirá: a redução dos encargos de funcionamento dos serviços; a revisão de revisão dos
períodos normais de trabalho de carreiras especais que têm regras próprias, retirando vantagem de novos
modelos de organização do trabalho; a acomodação da redução em curso do número de trabalhadores sem
perda de resultados e de serviço público prestado ao cidadão.
O sistema da requalificação constante da proposta de lei n.º 154/XII (2.ª) visa apoiar os processos de
reestruturação de serviços e de racionalização de efetivos, proporcionando formação e orientação profissional
aos trabalhadores colocados no sistema, com vista à sua recolocação em funções noutros ou noutro
organismo da Administração Pública.
Não é uma lei para despedir, que fique bem claro.
Protestos do PCP e do BE.
É um sistema que pretende apoiar os processos de reforma do Estado e promover uma mais efetiva gestão
dos recursos humanos, precisamente ao contrário do que acontece com o atual sistema de mobilidade
especial, que não prevê qualquer tipo de investimento nos trabalhadores, nem o seu acompanhamento
individual com vista à sua reintegração funcional.
De facto, o novo sistema de requalificação representa uma mudança de paradigma face ao atual sistema
de mobilidade especial, facilitando a sua aplicação por parte de todos os intervenientes e garantindo a
manutenção de um regime diferenciador dos trabalhadores em funções públicas, que continuam a ter como
paradigma a estabilidade no emprego.
Termino, afirmando a importância destas reformas no quadro de transformação e modernização da nossa
Administração Pública.
As medidas propostas vão no sentido de permitir que a Administração Pública melhore o seu modo de
funcionamento, em resultado de uma maior flexibilidade na organização do trabalho, de uma melhor gestão