30 DE JULHO DE 2013
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Relativa à reapreciação do Decreto n.º 132/XII:
A decisão de inconstitucionalidade demonstra como este Governo e os partidos que o suportam, o PSD e o
CDS-PP, desrespeitam a nossa Constituição.
Considerando o volume e a importância das matérias consideradas inconstitucionais pelo Tribunal
Constitucional, o que se exigia não era uma reapreciação do Decreto sobre o regime jurídico das autarquias
locais e sobre as entidades intermunicipais, com meras propostas de alteração, que mais não são do que
remendos.
A decisão de inconstitucionalidade quanto à criação, estatuto e atribuições das comunidades
intermunicipais, quanto ao regime de delegação de competências e à norma revogatória do Decreto n.º 136/XII
conexo exigia o abandono deste processo legislativo e que se iniciasse um novo, que permitisse construir de
raiz uma nova proposta, com um debate sério e amplo.
Tratar esta matéria de enorme relevância com esta ligeireza, com alterações a um Decreto vetado pelo
Presidente da República, na nossa opinião, constitui uma limitação ao debate e constitui mesmo uma
desvalorização da própria Assembleia da República.
Temos sérias dúvidas se as propostas apresentadas vão ao encontro do acórdão do Tribunal
Constitucional. Na nossa opinião as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP não resolvem os problemas
de inconstitucionalidade levantados pelo Tribunal Constitucional.
No que respeita ao regime de delegação de competências, o Tribunal Constitucional afirma que é
necessário uma lei habilitante, que contemple um mínimo de densificação legal do poder de delegação. Diz
ainda que a «lei limita-se (…) a prever a figura contratual da delegação de competências entre Estado e
municípios (…) abdicando do seu papel de regulação primária da matéria». Segundo o Tribunal Constitucional
«exige-se (…) pelo menos, o objeto de delegação de competências e a determinação dos órgãos do Estado
com competência para delegar».
O PSD e o CDS-PP propõem que as competências a delegar sejam as previstas em lei. Na nossa opinião
isto é praticamente nada, porque não identificam quais as áreas que são delegáveis. Continuam sem definir
concretamente quais os órgãos do Estado que têm competência para delegar.
Suscita-nos outra dúvida: se a Constituição só permite o Estado delegar competências nas autarquias
locais e se as comunidades intermunicipais não podem ser autarquias, como pode estar previsto a delegação
de competências para as comunidades intermunicipais? Acresce ainda o facto destas entidades não terem
legitimidade democrática.
Manifestamos ainda o nosso desacordo na apresentação de propostas de alteração a outros artigos — por
exemplo sobre as competências das freguesias e municípios — à boleia da declaração de
inconstitucionalidade e do veto do Presidente da República, o que mais uma vez demonstra a desadequação
de todo este processo e a restrição no aprofundamento do debate.
Neste regime jurídico das autarquias locais define-se o quadro de atribuições e competências das
freguesias. Vem agora o PSD e o CDS-PP propor que este regime não prejudique a lei de reorganização
administrativa de Lisboa, onde consta um quadro de competências para as respetivas freguesias. Deste modo,
não se garante a uniformidade entre autarquias. O PSD e o CDS-PP propõem a existências de dois regimes
no País: um só para as freguesias de Lisboa e outro para as do resto do País, o que não podemos
acompanhar.
Refere-se que a criação das comunidades intermunicipais depende da vontade dos municípios, que os
municípios decidem a sua adesão e prevê a possibilidade de as abandonarem. Mas é uma liberdade
amputada porque os municípios têm de se associar a uma comunidade intermunicipal de determinada área
geográfica previamente estabelecida no diploma. Portanto, é uma falsa liberdade de associação.
Em suma, os pressupostos subjacentes a este diploma e que determinaram a oposição do PCP mantêm-
se, nomeadamente o objetivo de travar o processo de criação de regiões administrativas previstas na
Constituição e o esvaziamento de competências dos municípios, em áreas fundamentais, com o propósito de
criar as condições para entregar novos setores de intervenção e serviços públicos essenciais ao negócio
privado.
Neste sentido, o PCP votou contra as alterações propostas, assim como do decreto.
A Deputada do PCP, Paula Santos.