I SÉRIE — NÚMERO 116
122
1 — A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantem-se, relativamente ao Imposto
Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2017.
2 — A partir de 2016 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:
a) Em 2016, redução de um terço;
b) Em 2017, redução de dois terços.
(…)
4 — O Governo deve criar, no prazo de 180 dias após entrada em vigor da presente lei, um mecanismo de
monitorização futura do impacto das variações das receitas das autarquias, incluindo nomeadamente o IMI e o
IMT.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 92.º (Receitas próprias) da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 127-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo
92.º-A (Regime transitório de distribuição do FSM) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 92.°-A
Regime transitório de distribuição do FSM
1 — Até que seja fixada na Lei do Orçamento de Estado a repartição do FSM referida no n.º 1 do artigo
34.º, o montante a distribuir proporcionalmente por cada município corresponde a 2% da média aritmética
simples da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA, o que equivale às competências atualmente exercidas
pelos municípios nomeadamente no domínio da educação, a distribuir de acordo com os critérios consagrados
no n.º 2, do artigo 30.º da presente lei.
2 — Ficam excluídos do disposto no número anterior os montantes relativos a financiamento de
competências com financiamento específico através do Orçamento do Estado ou exercidas ao abrigo de
protocolos e outras formas de cooperação contratualizadas entre a administração central e os municípios.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 71-C,
apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 93.º (Equilíbrio orçamental) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do artigo 93.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.