30 DE JULHO DE 2013
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1 — Os documentos de prestação de contas individuais das autarquias locais e das entidades associativas
municipais são apreciados pelos seus órgãos deliberativos, reunidos em sessão ordinária durante o mês de
abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os
2 e 3 do artigo 87.º da proposta de lei.
Pausa.
Como não há objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do artigo 88.º (Certificação legal de contas) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 89.º
(Deveres de informação) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 89.º
(…)
1 — Para efeitos da prestação de informação relativamente às contas das administrações públicas, os
municípios, as entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas, quando aplicável,
remetem a DGAL os seus orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos
10 dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como os
documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados, incluindo, sendo caso disso, os
consolidados.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
De seguida, vamos proceder à votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o
n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.