30 DE JULHO DE 2013
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em separado.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, então, começar por votar o n.º 1 do artigo 85.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 85.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º
(Consolidação de contas) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 86.°
Consolidação de contas
1 — Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios e as
suas entidades associativas apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Procedemos, agora, à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 2 do
artigo 86.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP, do PS e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — As entidades mãe ou consolidantes são o município e a entidade associativa municipal.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 86.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º
da proposta de lei.