30 DE JULHO DE 2013
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — As autarquias locais, as entidades associativas municipais e as entidades do setor empresarial local
disponibilizam no respetivo sítio eletrónico os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na
presente lei, nomeadamente:
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — De seguida, vamos votar o corpo e alíneas do n.º 2 do artigo 90.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS e do BE.
Vamos votar o artigo 91.º (Verificação das contas) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à proposta 131-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, tendo o PCP
solicitado a votação em separado do n.º 3.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, no guião está incorretamente identificada a proposta 131-C
como sendo de substituição; na realidade, é uma proposta de alteração, pelo que não irá prejudicar a votação
seguinte.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Então, vamos votar a proposta 131-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo
92.º(Receitas próprias) da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 — (Anterior n.º 2)
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora os restantes números desta proposta 131-C.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 92.º
Receitas próprias