I SÉRIE — NÚMERO 116
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — O grupo autárquico é composto por um município ou uma entidade associativa municipal e pelas
entidades controladas, de forma direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de
gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 86.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Conforme indicação à Mesa, podemos agora votar, em conjunto, os n.os
4 a 7, inclusive, do artigo 86.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 86.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — Os procedimentos, métodos e documentos contabilísticos para a consolidação de contas dos
municípios e das entidades associativas municipais são os definidos para as entidades do setor público
administrativo.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 86.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 110-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 87.º
(Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 87.°
Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas