I SÉRIE — NÚMERO 116
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Era a seguinte:
2 — Para efeitos da prestação de informação dos dados sobre a dívida pública, os municípios, as
entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas remetem a DGAL informação sobre
os empréstimos contraídos e sobre os ativos expressos em títulos de dívida emitidos nos 10 dias
subsequentes ao final de cada trimestre e após a apreciação das contas.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar conjuntamente os n.os
3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 89.º
da proposta de lei.
Vamos, então, votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 89.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — Em caso de incumprimento, por parte das autarquias locais, dos deveres de informação previstos no
presente artigo, bem como dos respetivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes
no mês seguinte ao do incumprimento, sem prejuízo do valor que seja anualmente estabelecido no decreto-lei
de execução orçamental.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — De seguida, vamos votar o n.º 8 do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, em conjunto, dos n.os
9, 10 e 11 do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o n.º 1 do artigo 90.º (Publicidade) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 112-C, apresentada pelo BE, de alteração do corpo do n.º 2 do
artigo 90.º da proposta de lei.