I SÉRIE — NÚMERO 116
6
Entende o Tribunal ter existido a violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º, n.º
1, e do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4 da Constituição da República
Portuguesa. Foi, como sabemos, uma decisão que não obteve a unanimidade daquele Tribunal, mas que, em
nome da cultura democrática que nos move, não deixamos de acolher hoje.
É com base nesta douta opinião que pretendemos evoluir na reformulação deste diploma e expurgar a
inconstitucionalidade que o Tribunal Constitucional encontrou no diploma que cria o tribunal arbitral do
desporto.
Não deixo de sublinhar que o artigo em causa, o artigo 8.º, n.º 1, não mereceu qualquer voto contrário de
nenhuma bancada desta Câmara em votação na especialidade, sendo que o projeto de lei do Partido
Socialista tinha uma solução normativa idêntica.
Com a alteração que hoje apresentamos e que prevê, em sede de arbitragem necessária, o recurso de
revista para o Supremo Tribunal Administrativo, pretendemos acomodar a possibilidade de recurso das
decisões arbitrais, face à leitura que o Tribunal Constitucional fez do texto fundamental, mas também manter o
nosso desiderato de dotar o desporto nacional de uma justiça mais célere, mais pronta e especializada.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Aprovada esta alteração, estamos em condições de dar resposta a
uma antiga ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação do desporto
em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Minhas Senhoras e Meus
Senhores: Este Decreto que estamos hoje a reapreciar resultou de duas iniciativas, uma do Governo e outra
do Partido Socialista, que tinham como objetivo comum a criação de um tribunal arbitral do desporto, seguindo
embora caminhos diferentes, no sentido de encontrar uma solução que permitisse trazer para o mundo do
desporto a possibilidade de serem tomadas decisões sobre conflitos de forma célere, uniforme e
especializada.
Quando analisou o diploma, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que, quando, nesse diploma, se
estipula que são irrecorríveis as decisões do tribunal arbitral do desporto, estão a ser violados os princípios do
direito de acesso aos tribunais e da jurisdição que quer os tribunais administrativos quer a Constituição nos
obrigam a observar.
Ao fazer assim, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que o tribunal arbitral que tínhamos aqui aprovado
nos termos e com o modelo que entendemos subscrever e que, como acabou de dizer o Sr. Deputado do
PSD, também subscrevemos no nosso diploma, não é mais possível.
As alterações que o PSD e o CDS apresentaram significam, perdoem-me a expressão, oferecer ao Tribunal
Constitucional, como garantia de respeito pela orientação do seu acórdão, a possibilidade de estabelecermos
um recurso especial de revista. Ou seja, excluirmos o acesso à 1.ª instância dos tribunais administrativos,
excluirmos o acesso à 2.ª instância e permitirmos apenas, em recurso de revista e em condições especiais, o
acesso aos tribunais administrativos.
Será quanto basta para afastar o juízo do Tribunal Constitucional? A ver vamos se a maioria, aprovando
estas propostas nos precisos termos em que as apresentou, os vai levar ao Tribunal Constitucional. Será
bastante? Temos dúvidas sobre isso.
Porém, de uma coisa não temos dúvidas: é que, mesmo que o Tribunal Constitucional considere, no limite,
estar conforme esta nova redação que a maioria propõe, esse tribunal arbitral criado pelo Decreto que a
Assembleia aprovou, com estas eventuais alterações aceites pelo Tribunal Constitucional, não é já o mesmo.
É mais uma instância que vem a seguir às instâncias tradicionais federativas e que antecede a instância do
tribunal do Estado, o tribunal administrativo. Ora, esse não é o cumprimento, o objetivo do significado do
tribunal arbitral que propusemos e que estava, aliás, também na génese da proposta do Governo.