30 DE JULHO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que cremos que melhor avisado seria
oferecer ao desporto não esta nova solução, que não traz celeridade mas arrastamento, que não traz
especialidade mas diversidade, ou seja, uma solução que nos leva por caminhos que não são aqueles que
entendíamos deverem ser os caminhos do tribunal arbitral, mas encontrar, eventualmente com o movimento
desportivo, a criação de um tribunal ou de um centro de arbitragem voluntário em que todos os operadores
desportivos estivessem integrados e que, esse sim, poderia ter a oportunidade de cumprir os objetivos que nos
trouxeram para a criação do tribunal arbitral.
Por estas razões de circunstância, não acompanharemos as propostas que a maioria apresenta para
retificação do Decreto da Assembleia da República.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que respeitem o tempo, sobretudo pela tarde muito extensa
que temos.
Para intervir, pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Escuso de repetir uma coisa que já foi dita pelos Srs. Deputados que me antecederam, qual seja a
necessidade sentida por todos os agentes desportivos da existência de um tribunal arbitral. Esta necessidade
era também sentida pelo Partido Socialista, que apresentou a sua proposta, e pelo Governo, que a secundou,
auscultados que são os agentes desportivos.
Foi, depois, aqui aprovado um diploma que resultou de uma redação de consenso entre a proposta do
Partido Socialista e a que foi apresentada pelo Governo.
O Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências, pediu, legitimamente, a verificação da
constitucionalidade de algumas normas desse diploma e o Tribunal Constitucional, também no exercício das
suas competências, veio pronunciar-se levantando a questão da constitucionalidade de algumas normas do
mesmo diploma.
Portanto, face a esta decisão do Tribunal Constitucional — e note, Sr. Deputado Laurentino Dias, os Srs.
Juízes do Tribunal Constitucional não decidiram por capricho, decidiram tendo em conta a interpretação da
Constituição e dos respetivos artigos —, como tantas vezes é dito aqui por todos os partidos, nós, maioria e
Governo, temos a obrigação de respeitar não só a Constituição mas também, neste caso, o acórdão do
Tribunal Constitucional que fez a interpretação da Constituição.
Colocavam-se-nos duas questões: por um lado, a do respeito pelo acórdão e a alteração da lei aprovada
em função desse acórdão e, por outro, tentar preservar a razão de ser, a raiz que está por detrás da criação
do TAD, que é garantir maior celeridade na justiça desportiva nas decisões que são tomadas.
Pensamos que, com esta solução que aqui apresentamos, conseguimos conciliar estas duas questões.
Tentamos, no possível, cumprir as orientações prescritas no acórdão, criando uma última instância de
recurso, em determinados casos, para o STA (Supremo Tribunal Administrativo) e preservando a essência da
lei, que é a de, em sede de justiça desportiva, ter um tribunal arbitral que, numa primeira instância e numa
segunda instância, decide de forma rápida e célere. Não esqueçamos que todas as normas constantes do
diploma aprovado quanto à celeridade, quanto aos prazos, quanto à rapidez, quanto à eficiência mantêm-se.
Cria-se só uma instância de recurso para garantir a jurisdição plena em determinados casos específicos.
Lamentamos que o Partido Socialista tenha esta interpretação. Temos a convicção de que ao fazer isto,
conjugando com a transferência de algumas competências para o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, que antes eram do presidente do tribunal arbitral do desporto, preservamos o que é essencial na
alteração que se propõe: por um lado, respeitar o acórdão, respeitar a Constituição e, por outro, preservar a
essência da criação do tribunal, que é garantir celeridade na justiça desportiva.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.