30 DE JULHO DE 2013
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Assim, queria novamente relembrar à Câmara que a solução que agora estamos a discutir não teve na sua
origem apenas e só na maioria, uma vez que o Partido Socialista tinha uma proposta idêntica. Por isso, não
vale a pena, neste momento, acantonar esta iniciativa a uma solução de maldade da maioria, porque não o é.
Creio, e volto a repetir o que disse na minha intervenção inicial, que seria um bom exemplo para nos
centrarmos no essencial. E o essencial é que o desporto em Portugal há muitos anos que reclama a existência
de um tribunal arbitral. Aliás, o que me parece é que alguns grupos parlamentares são completamente
insensíveis aos apelos da sociedade civil,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia ter estado nas audições!
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … mas, felizmente, a maioria e este Governo
não foram insensíveis a esse apelo.
Por isso, se há, de facto, uma inconstitucionalidade, esta é a resposta que o CDS e o PSD dão para
resolver esse problema, o que não tem nada a ver com uma velha ambição e uma necessidade do desporto
em Portugal, que é a existência de um tribunal arbitral do desporto.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Os apelos eram em sentido contrário!
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Os senhores sabem que é assim. Basta
falarem com os dirigentes desportivos…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Quem foi ouvido disse o contrário!
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … que, de há muitos anos a esta parte,
reclamam, e bem, esta existência para verem que assim é. Aliás, esta entidade existe em muitos países
europeus onde estas questões do desporto são já, há muitos anos, resolvidas desta maneira.
De facto, é pena que, hoje, alguns partidos, talvez pelas perturbações políticas do dia, não queiram
reconhecer aquilo que os agentes desportivos há tanto tempo reclamam, que é uma realidade, e que não
queiram, sobretudo, resolver esta questão.
Por isso, saúdo, mais uma vez, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS por terem entendido que era
positivo dar uma resposta às dúvidas do Tribunal Constitucional e, no nosso entendimento, está aqui um
caminho que pode, finalmente, desembrulhar uma situação que se arrasta há muitos anos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a reapreciação do Decreto n.º 128/XII, passamos ao
ponto 2, que consiste na reapreciação conjunta dos Decretos n.os
132/XII — Estabelece o regime jurídico das
autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da
transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e
aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e 136/XII — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, alterada pelas Leis n.os
5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os
156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1
de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código Administrativo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa para uma intervenção.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Srs. Secretários de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: Procedemos, hoje, à reapreciação dos Decretos n.os
132 e 136/XII, da Assembleia da
República, que estabelecem o regime jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na
sequência da respetiva devolução pelo Sr. Presidente da República em virtude da pronúncia de
inconstitucionalidade, no essencial, em dois aspetos.