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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Na verdade, o TAD tem poderes de natureza pública, como é o caso do poder disciplinar federativo, e,

portanto, será um tribunal de federações. Mas a questão fundamental é a da imposição, por via da arbitragem

necessária, da limitação do acesso aos tribunais, tal como foi reconhecido no fatídico artigo 8.º.

Ora, do nosso ponto de vista, o desporto não pode ver os seus conflitos blindados numa espécie de «torre

de marfim» ou na sua estrutura e cadeia de poderes hierárquicos como se estivesse imune aos normativos

constitucionais. Estas propostas tentam amaciar alguns aspetos, mas não o fazem de forma digna. Aliás,

proposta que nasce torta nem tarde se consegue endireitar!

O que propõem é o reforço da blindagem do recurso aos tribunais de uma forma muitíssimo enviesada,

como aqui já foi denunciado, e estou para ver se esta solução tão enviesada e tão tortuosa é aquela que

satisfaz a decisão do acórdão do Tribunal Constitucional.

Portanto, do nosso ponto de vista, não se trata da dignificação de um modelo arbitral de justiça, trata-se,

sim, de os senhores conseguirem consagrar um nicho, uma «torre de marfim» para a solução dos conflitos na

área do desporto, que não dignifica o desporto e que atropela, como bem sabemos, alguns dos preceitos

constitucionais, o que, do nosso ponto de vista, é inaceitável.

As propostas amaciam, mas não vão ao encontro dos problemas de fundo deste diploma.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, do PSD, reinscreveu-se para intervir.

Tem a palavra, Sr. Deputado, ainda que dispondo de muito pouco tempo.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, farei só alguns reparos ao que disseram os Srs.

Deputados João Oliveira e Cecília Honório.

Os senhores, no afã de criticarem tudo o que veio desta bancada, esqueceram-se de alguns pormenores.

Primeiro, confundiram a arbitragem voluntária com a arbitragem necessária. Aliás, o Sr. Deputado João

Oliveira fez uma intervenção tão confusa que, às tantas, já estava a entrar por caminhos pelos quais o próprio

Tribunal Constitucional não se meteu.

Depois, esquecem-se os Srs. Deputados que esta proposta do artigo 8.º é igual à constante do projeto de

lei do Partido Socialista, pelo que não é só uma questão da maioria e, assim sendo, escusam de falar dos

campeões, porque não é isso que está em causa.

Esquecem-se, ainda, os Srs. Deputados do seguinte pormenor: os tribunais arbitrais vêm previstos no

artigo 209.º da Constituição. É um pormenor que o Sr. Deputado João Oliveira se esquece sempre, talvez

porque lhe interesse.

Finalmente, termino, dizendo o seguinte: Sr. Deputado, nós não temos medo do juízo do Tribunal

Constitucional. O regular funcionamento das instituições é o seguinte: a Assembleia da República legisla;…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Cumpre a Constituição!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — … o Tribunal Constitucional aprecia; e a Assembleia da República,

de seguida, reaprecia os diplomas para os pôr conformes à Constituição. É tão simples como isto, Sr.

Deputado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para intervir, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude, utilizando

tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nós

valorizamos a existência dos tribunais arbitrais, que estão previstos na Constituição, e entendemos que eles

são um bom instrumento.