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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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A explicação para a disparidade é óbvia. Os pensionistas da CGA recebem, em média, uma pensão duas

vezes superior à dos pensionistas da Segurança social.

Não obstante a reconhecida diferença ao nível das qualificações médias dos pensionistas dos dois

regimes, a justificação para esta disparidade é encontrada também ao nível das próprias regras para

formulação da pensão em cada regime. Em concreto, ao nível das condições para acesso à aposentação

(tempo de serviço e idade legal) e de cálculo da pensão (carreira contributiva relevante, remuneração base e

percentagem do salário a manter na aposentação).

Ora, esta discrepância de condições de aposentação e forma de cálculo entre a CGA e a segurança social

origina iniquidade no tratamento dos pensionistas da CGA entre si (entre gerações) e em comparação com os

da segurança social.

A primeira resulta 1) das sucessivas revisões das regras da CGA ocorridas nos últimos anos com vista à

harmonização com as da segurança social e 2) dos encargos que os cidadãos têm que suportar

(nomeadamente ao nível de impostos ou de eventual redução de serviços prestados pelo Estado) para que o

Estado continue a financiar o défice do orçamento da CGA. A este respeito, importa sinalizar que em 2013, a

diferença entre o total de quotas dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras públicas

para a CGA e as despesas com pensões ronda os 4 mil milhões de euros, cerca de metade de todos os

encargos. Significa que as receitas das contribuições recebidas não são suficientes para cobrir metade das

prestações que a CGA garante. A diferença é coberta por transferências do Orçamento de Estado (que têm

que ser financiadas por impostos pagos por todos, ou por aumento de dívida).

A segunda materializa-se, não só através de mais encargos suportados pelos cidadãos (mais impostos,

menos serviços) mas fundamentalmente através de pensões mais baixas. De facto, a pensão média dos

beneficiários da CGA, independentemente do ano de aposentação e da carreira em causa (nível salarial e

tempo de descontos) é, em regra, 10% (nalguns casos até superior a 50%) superior ao que seria caso fosse

calculada pelas regras do regime geral da segurança social. As principais diferenças nas regras dos dois

regimes residem no salário relevante e na taxa de formação da pensão, como se demonstrará mais adiante.

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