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I SÉRIE — NÚMERO 24

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fazendo sentido para os proponentes deste projeto que uma lei atual refletisse situações que agora já não se

verificam.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Também para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr. ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para apresentar e discutir o

presente diploma não podemos ignorar o seu preâmbulo, ou seja, a consternação recente provocada pela

notícia da morte de um agente de execução no exercício das suas funções, bem como o agravamento de

relatos de agressões a outros auxiliares de justiça durante a prática de atos próprios da sua profissão.

Naturalmente, não existem soluções absolutas para a segurança dos profissionais nestes casos. Todavia,

não podemos deixar de reconhecer que há medidas que podem e devem ser ponderadas tanto ao nível da

prevenção, onde tem lugar o direito penal, como também ao nível da própria precaução e formação, como

aliás foi reconhecido pelo setor que, à data, encetou um conjunto de diligências e que, inclusivamente,

enumerou uma série de medidas, no quadro da administração interna, com vista a adotar uma atitude mais

preventiva e aumentar a segurança dos agentes de execução no cumprimento de funções.

Ora, é exatamente neste contexto e deste esforço que surge o presente projeto de lei.

Não ignoramos que, como já foi aqui referido, a alteração que hoje propomos ao artigo 132.º, n.º 2, alínea

l), acrescentando à previsão desta alínea mais um conjunto de profissionais que desempenham funções de

autoridade, como sendo os solicitadores, os agentes de execução e os administradores de insolvência, pode

ser, de facto, considerada desnecessária. Ou seja, abreviadamente, reconhecemos que, no âmbito da

estrutura valorativa em questão, é possível enquadrar outras circunstâncias, diversas das que estão

exemplificadas desde que revelem igualmente um especial grau de gravidade da ilicitude e da culpa.

Ora, sendo esta uma judiciosa interpretação e não pretendendo nós disputar as premissas em causa, não

podemos deixar de referir que, com base exatamente nas mesmas premissas de facto, esta Assembleia

incluiu naquela alínea os agentes das forças e serviços de segurança e, mais tarde, os membros da

comunidade escolar, exatamente com o intuito de passar à comunidade a mensagem de que qualquer conduta

que constitua ameaça ou ofensa à integridade física ou à vida de uma destas pessoas será tratada com a

gravidade adequada aos delitos cometidos contra o próprio Estado.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, reafirmo que não se ignora a divergência doutrinária e

jurisprudencial que existe sobre esta matéria, da qual, aliás, os pareceres recolhidos deram boa nota. Todavia,

aquilo que os nossos concidadãos de nós reclamam, sobretudo aqueles que desempenham estas profissões e

que têm de enfrentar esta realidade todos os dias nas mais variadas situações e circunstâncias, é que ajamos

com firmeza e discernimento perante uma realidade que ameaça tornar-se moda: a moda de quem derruba

barreiras, a moda de quem vai sempre um pouco mais além do limiar da legalidade, a moda de quem empurra,

testando e esperando para ver qual a reação que os espera. Estes casos requerem de nós uma reação

adequada. Estes profissionais requerem de nós uma reação à altura.

Por isso, e não sendo considerada suficiente nem adequada a consagração desta circunstância

qualificadora em sede da lei que criou a comissão para o acompanhamento dos auxiliares de justiça,

consideramos absolutamente pertinente a alteração ao Código Penal com vista a obter o efeito pretendido.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, do PS.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por referir que o

projeto de lei hoje em apreço merecerá o acolhimento do Partido Socialista, no entanto registo que o mesmo

não deixa de traduzir, não direi uma desautorização mas, seguramente, uma correção àquilo que a Sr.ª

Ministra da Justiça, sempre atreita à expressão de sentimentos comunitários de vingança social, utilizando a