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5 DE DEZEMBRO DE 2013

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Sr. Deputado, o repto lançado pela Sr.ª Ministra da Justiça teve, pelo menos, uma virtualidade: lançou este

debate e permitiu que dois grupos parlamentares, pelo menos, apresentassem este projeto de lei, que acabou

por, em termos de substância, permitir a adesão consensual de todos os grupos parlamentares.

Portanto, o repto da Sr.ª Ministra da Justiça não caiu em saco roto.

Relativamente às propostas do Partido Socialista, não sabemos quais são, uma vez que apenas aderiu ao

projeto que o PSD e o CDS aqui apresentaram.

O que é de relevar é que todos os grupos aderem em termos substanciais ao nosso projeto, e é isso que

verdadeiramente fica na história deste debate e deste projeto de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero

registar o amplo consenso que se conseguiu obter com este projeto de lei e também para deixar aqui duas

últimas notas: uma, em relação à questão dos governos civis; outra em relação à questão da necessidade

apontada pelo Sr. Deputado António Filipe.

No que se refere à eliminação que propomos da referência ao cargo de governador civil no preceito em

causa, isso já suscitou reservas em sede de comissão por parte do relator Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

Para esclarecer esta supressão, direi que ela é o corolário lógico da extinção dos governos civis e da

consequente exoneração dos respetivos governadores civis, sendo assim inteiramente justificada pelo

desaparecimento do substrato fáctico-jurídico inerente a um tal cargo.

Depois de ouvir atentamente a intervenção do Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, a pergunta que acho que

se deve colocar nesta sede é se devemos continuar a manter a referência às mesmas na lei ordinária,

ignorando a oportunidade de acertar o texto legislativo com a realidade social apenas e só porque a figura não

foi ainda definitivamente eliminada da ordem jurídica por via de uma revisão constitucional.

Se é este o entendimento do Partido Socialista, que assim afirma uma vontade clara de, voltando a ter uma

maioria, reinstaurar estas entidades, independentemente do que isso possa custar aos cofres do Estado ou

até da inexistência de quaisquer ganhos operacionais — infelizmente nada de novo —, esse não é, com toda a

certeza, o nosso.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Resumindo, regressando à proposta central e falando agora da

questão da necessidade, quero dizer que a alternativa de nada fazer, de facto, seria viável, mas, a nosso ver,

a segurança jurídica que decorre do princípio da legalidade, bem como um importante objetivo de prevenção

geral face à realidade constatada, justifica plenamente a alteração que hoje se propõe, não obstante, Sr.

Deputado António Filipe, mais tarde podermos vir a refletir sobre a possibilidade de encontrarmos uma fórmula

que melhor condense este longo artigo.

A nosso ver, este projeto de lei contribui para evitar situações claramente indesejáveis, passando todas as

penhoras a requererem força policial ou a de estes profissionais deixarem de, a prazo, penhorarem os bens ou

direitos suscetíveis de gerar conflito e resistência física.

Acho que não é para isso que cá estamos. Não foi para deixar as coisas a um eventual acaso que os

portugueses nos elegeram.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa informa que Os Verdes cederam tempo ao PS, pelo que dou de novo a

palavra ao Sr. Deputado Filipe Neto Brandão para uma intervenção.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, quero começar por agradecer ao Grupo Parlamentar

de Os Verdes a cedência de tempo, o que me permite prestar dois brevíssimos esclarecimentos.