I SÉRIE — NÚMERO 24
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Sr. Deputado Carlos Peixoto, antes de lhe responder, começo por lhe dizer que a minha consideração por
si é reciproca.
Sr. Deputado, peço imensa desculpa, mas devia estar distraído, porque não percebeu rigorosamente nada
do que eu disse, atendendo ao que referiu.
O que eu disse — e volto a enfatizá-lo — é que são os proponentes que entendem fazer incluir na
exposição de motivos do projeto de lei que estão a responder ao repto lançado pela Sr.ª Ministra da Justiça. E
o que eu quero dizer-lhe — já o fiz, mas volto a fazê-lo —, é que os senhores não estão a responder ao repto
da Sr.ª Ministra, porque o repto da Sr.ª Ministra era normativamente incompetente.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Por isso é que eu referi que, no âmbito da discussão, na especialidade,
da proposta de lei n.º 160/XII (2.ª) os senhores, e bem, não acolheram o repto da Sr.ª Ministra.
Hoje vêm ao encontro daquelas que foram então as sugestões do Partido Socialista que desde sempre
disse que a alteração a ser introduzida — com a qual o Partido Socialista concordava, e por isso referiu-o
nesse debate — era pela via da qualificação do artigo 123.º do Código Penal.
Aliás, importa enfatizar o que alguém referiu nesta Casa, numa audição da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — que nada tem a ver com a matéria em apreço, mas que é
um princípio a que devemos sempre atender —, referindo que «é sempre de evitar a política criminal feita à
flor da pele».
Ora, eu não posso deixar de censurar quem, sob a pressão mediática, diz que vai propor alguma medida —
e a Sr.ª Ministra fê-lo no dia seguinte ao funesto acontecimento que justificou esta alteração, tal como está
referido na exposição de motivos —, mas, manifestamente, a verdade é que essa proposta não tinha a menor
consistência e, por isso, nem os senhores a acolheram.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre este ponto, passamos ao
próximo, que consiste na discussão conjunta do projeto de resolução n.º 587/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de um plano integrado de revitalização das associações de estudantes do ensino básico e
secundário como vetor de promoção de uma cidadania juvenil mais ativa (PSD e CDS-PP) e, na generalidade,
do projeto de lei n.º 473/XII (3.ª) — Pela salvaguarda da autonomia e independência das associações de
estudantes e respeito pelo seu papel (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje, na Assembleia da
República, um projeto de resolução da maior importância face ao atual contexto que atravessamos em
Portugal.
Ao nível da juventude, todos sentimos a necessidade de, cada vez mais, puxarmos pela energia e pela
criatividade que os nossos jovens envolvem na sua ação no dia-a-dia na construção do nosso País.
Portugal precisa que esses jovens se sintam valorizados e motivados na construção de um País mais justo
e solidário. É no domínio da educação — e hoje é um dia em que vamos discutir, na Assembleia da República,
muitos assuntos relacionados com a educação — que a nossa sociedade encara o seu maior papel de
promotor da mobilidade social dos mais novos, ou seja, em que os mais novos podem promover a sua
formação integral. É também na juventude e na educação que encontramos o espaço para construir uma
sociedade mais competitiva, mais envolvente, em que os nossos jovens se sintam capazes de implementar os
seus projetos de vida e consigam mobilizar a sociedade num momento difícil e exigente, mas em que
precisamos da criatividade dos mais novos para enfrentar os novos desafios com sucesso. E é por isso que,
hoje, na área da educação, se fala em mais autonomia, em que se fala em mais descentralização dos
processos de decisão e em que se fala numa maior interligação dos encarregados de educação, das escolas,
dos estudantes e de todos os agentes educativos envolvidos no processo escolar.