10 DE JANEIRO DE 2014
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inconstitucionalidade da expansão do horário de trabalho no setor privado — errado; inconstitucionalidade do
ajustamento do calendário dos feriados nacionais — errado; inconstitucionalidade da alteração ao número de
dias de férias — errado; inconstitucionalidade da quebra de produtividade como justa causa de despedimento
— errado!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente, referindo os últimos exemplos:
inconstitucionalidade da negociação individual do banco de horas — errado; inconstitucionalidade do aumento
do horário de trabalho de 35 para 40 horas na função pública — errado.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Deputado, afinal quem é que não leu a Constituição?! Afinal,
quem é que não conhece a Constituição?!
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, agora, sim, terminámos a discussão, na
generalidade, do projeto de lei n.º 483/XII (3.) e, com ela, a ordem de trabalhos de hoje.
Reunimos amanhã, dia 10, sexta-feira, pelas 10 horas, com a seguinte a ordem do dia: ponto 1, eleição de
membros para as delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o
Mediterrâneo (AP-UpM), à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na
Europa (APOSCE) e à Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO); ponto 2, discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
187/XII (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados
a portadores de ictiose (CDS-PP), 487/XII (3.ª) — Estabelece o regime de comparticipação de tratamentos e
outros apoios para portadores de ictiose (Os Verdes) e 489/XII (3.ª) — Regime especial de comparticipação de
medicamentos destinados a pessoas portadoras de doenças raras (BE).
Seguir-se-á, ponto 3, a discussão do projeto de resolução n.º 880/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
aplicação das recomendações do parecer fundamentado da Comissão Europeia que insta Portugal a pôr fim
ao tratamento discriminatório dos professores que trabalham com contratos a termo nas escolas públicas, de
acordo com a Diretiva 1999/07/CE, de 28 de junho de 1999, dando seguimento às considerações do Provedor
de Justiça, de 8 de junho de 2012, sobre a mesma matéria (BE); ponto 4, a discussão conjunta dos projetos de
deliberação n.os
19/XII (3.ª) — Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação,
sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e, mais concretamente, sobre a utilização do
método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a
elaboração do programa educativo individual (PS) e 20/XII (3.ª) — Solicitação de uma recomendação ao
Conselho Nacional de Educação, sobre políticas públicas de educação especial (CDS-PP e PSD); ponto 5, a
discussão do projeto de resolução n.º 758/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de
abordagem integrada das doenças hepáticas (PSD e CDS-PP).
Procederemos, ainda, ponto 6, à discussão da petição n.º 270/XII (2.ª) — Apresentada por Iolanda Rebelo
(Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2,3 de Azeitão)
e outros, solicitando à Assembleia da República a realização de obras na Escola Básica 2,3 de Azeitão e a
implementação do ensino secundário, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 806/XII (2.ª) —
Requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Azeitão, no concelho de Setúbal (PCP); e, ponto 7,
sem discussão, votaremos o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014.
Haverá também lugar a votações regimentais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 22 minutos.