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I SÉRIE — NÚMERO 39

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O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Olha quem fala!

O Sr. Adão Silva (PSD): — … sobretudo porque — e com serenidade gostava de o dizer hoje, aqui — o

Governo vem debater pensões, numa circunstância e num momento em que há claramente fatores favoráveis

que gostava de assinalar.

Quero dizer que, de facto, nada melhor do que o crescimento da economia e do emprego para que as

pensões continuem a crescer e para que esta situação transitória e de recurso de corte das pensões seja

ultrapassada.

Por isso, quero, sobretudo, sublinhar que, segundo a Universidade Católica, ao fim de 11 meses, temos um

crescimento económico, no período homólogo, de 11,3%, coisa que não se via desde o Governo do Partido

Socialista.

Sublinho também que, nos últimos meses, tem havido crescimento ao nível do emprego, crescimento que

se mantém.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Portanto, o crescimento da economia e do emprego são boas novidades para

os pensionistas e para os portugueses.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso é só um feeling!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Este crescimento, tanto da economia como do emprego, tem a ver com a

política empenhada e rigorosa que este Governo tem concretizado e que hoje aqui, mais uma vez, deixou

claro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegados ao fim do debate, na generalidade, da

proposta de lei n.º 193/XII (3.ª), vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para fazer o favor de ler o expediente que,

entretanto, deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, é para anunciar a não

admissão da apreciação parlamentar n.º 72/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de

dezembro, que procede à extinção e integração por fusão na Secretaria Geral do Ministério da Administração

Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os

126-

B/2011, de 29 de dezembro, 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de

março, revogando o Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março (PS), cujo Despacho passarei a ler:

«O procedimento habitual da Mesa na admissibilidade das iniciativas legislativas vem-se orientando a uma

interpretação que presume, por princípio, o controlo pelo autor da sua regularidade. Que, para mais, conta

com o escrutínio plural à partida empreendido pela comissão parlamentar competente. A ideia é a de a

Democracia produzir o Direito e não ser desde logo limitada por uma visão estrita do mesmo Direito. Porém,

os limites da evidência, quer dizer, do que imediatamente salta à vista no momento da admissão, também

contam. Ora, neste caso, parece evidente que a matéria é da exclusiva competência do Governo, por isso se

subtraindo à apreciação parlamentar.

Assim, não admito a iniciativa.

A Presidente da Assembleia da República.»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, lido o Despacho de rejeição do pedido de

apreciação parlamentar n.º 72/XII (3.ª), apresentado pelo Partido Socialista, resta-me informar que a próxima

reunião plenária terá lugar amanhã, dia 23, com início às 15 horas e a seguinte ordem de trabalhos: ponto 1,

declarações políticas; ponto 2, discussão do projeto de resolução n.º 858/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o