1 DE FEVEREIRO DE 2014
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opções tomadas pelo GPPS na defesa dos referenciais simbólicos da identidade e soberania nacionais, dos
valores que celebram esses feriados e dos direitos dos trabalhadores.
A eliminação dos feriados constitui, na perspetiva do Governo, a garantia do aumento dos níveis de
produtividade, o que, até hoje, não ficou demonstrado. Encapotado por debaixo desta medida fácil e gratuita
— abolição de feriados — a narrativa do Governo da baixa produtividade causada pela folga e celebração
excessiva da sociedade portuguesa representa apenas a amputação de mais um direito aos trabalhadores
portugueses, área em que o Governo PSD/CDS se tem mostrado exímio.
Contudo, o Partido Socialista não considera oportuno a introdução de novos feriados como proposto no
projeto de lei e ponderava a apresentação de alterações na especialidade, caso o mesmo não tivesse sido
chumbado.
A rejeição do diploma pela maioria PSD/CDS nega o diálogo e contraria a intenção anunciada da
introdução progressiva dos feriados.
O Grupo Parlamentar do PS.
——
A minha abstenção decorre da razão mais óbvia: não posso votar contra nem posso votar a favor.
Objetivamente, o projeto de lei do PCP insere-se na linha do disposto no artigo 4.º da recente Lei n.º
69/2013, de 30 de agosto, que, de forma algo furtiva, veio introduzir uma primeira correção na precipitação que
levou a eliminar quatro feriados nacionais aquando da revisão do Código de Trabalho operada pela Lei n.º
23/2012, de 25 de junho.
Na verdade, aquela última alteração legislativa, introduzida há seis meses, sem dar nas vistas e quase que
a martelo, numa lei com outro objeto principal, veio estabelecer e tornar claro que a eliminação dos quatro
feriados em causa (Corpo de Deus, 5 de Outubro, Todos-os-Santos e 1.º de Dezembro), «será
obrigatoriamente objeto de reavaliação num período não superior a cinco anos».
Com isto vieram a maioria e, implicitamente, o Governo corrigir um erro específico que, na altura, logo
denunciei e para que, algumas vezes, chamei a atenção: a lei de 2012, além do mais, traduzia-se numa
inaceitável violação do acordo celebrado com a Santa Sé a respeito dos dois feriados religiosos envolvidos.
Apesar de nunca conhecido, nem publicado em forma apropriada e nos seus exatos termos (o que seria
indispensável e normal para uma adequada tutela parlamentar e pública de todo o processo), foi divulgado
bilateralmente, por altas instâncias oficiais, que o acordo apontava para uma suspensão durante cinco anos e,
apesar deste acordo, maioria e Governo tinham avançado, ato contínuo, para a eliminação definitiva dessas
datas no calendário oficial.
Ficámos, assim, desde há seis meses, constituídos já no dever legal de, até 2017, reavaliar a questão
daqueles quatro feriados. Esse novo artigo 4.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, é uma norma imperfeita,
faltando-lhe adequada sanção (por exemplo, um regime de caducidade, no que os britânicos designam de
sunset clause). E mantém a expressão «eliminação» em vez de «suspensão», como seria correto. Mas, ainda
assim, é uma norma na boa direção.
Este projeto de lei do PCP insere-se, objetivamente, nessa reavaliação, para que estamos em tempo.
Porém, fá-lo de uma forma errada e, para mim, inaceitável.
Desde logo, por causa da linguagem usada na rábula dos feriados «roubados». É uma linguagem
imprópria, belicosa e zaragateira, que não corresponde de todo à verdade — nem sequer como metáfora
exagerada — e que repudio. Não a poderia acompanhar, nem minimamente endossar. Concorde-se, ou não,
com as leis votadas — e eu votei contra a revisão do Código de Trabalho por causa exatamente da forma
errada como se decidiu a questão dos feriados —, aqui, na Assembleia da República, ninguém rouba nada a
ninguém; decide-se democraticamente. Em boa hora, o PCP, no debate com as bancadas do PSD e do CDS-
PP, acedeu em alterar a epígrafe do seu projeto, eliminando a palavra «roubados».
Por outro lado, porque a resposta apresentada pelo PCP é leviana e irresponsável e não foi precedida nem
rodeada de qualquer reflexão séria e cuidada sobre o problema dos feriados. Na altura, em 2012, critiquei o
Governo por ter, nesta matéria, dado um exemplo negativo do que é «legislar à paulada», não fazendo
preceder a norma introduzida de um diálogo social e político sério a respeito das datas de que se tratava, dos
efeitos normativos do novo regime e de outras melhores alternativas. Por isso mesmo, não creio adequado