1 DE FEVEREIRO DE 2014
29
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — … significa isto…
O Sr. António José Seguro (PS): — Não é verdade! 4%!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Não. O Sr. Deputado confunde a meta para 2014 com o resultado de 2013.
O Sr. António José Seguro (PS): — Não, não!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Nós, Sr. Deputado, ainda tínhamos, em 2013, 5% de défice.
É verdade que, quando começámos, o Partido Socialista nos deixou quase 10%!
Protestos do PS.
Nós conseguimos diminuir o défice público para metade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Mas a verdade, Sr. Deputado, é que, em 2013, nós ainda tínhamos 5% de défice. Se atingirmos as nossas
metas, no fim de 2014, ainda teremos 4% de défice e o Sr. Deputado disputa os objetivos de redução do
défice?!
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado, convença-se de uma vez por todas que aquilo que o Partido
Socialista e o Sr. Deputado têm a dizer ao País é como é que se reduz esse défice. E isso, Sr. Deputado, os
portugueses ainda não perceberam, mas já desconfiam que o Partido Socialista, como no passado, quer
«empurrar com a barriga» e manter os défices, senão aumentá-los.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, termina aqui o
debate quinzenal com o Primeiro-Ministro. Cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro e os Srs. Membros do
Governo.
Vamos prosseguir os trabalhos com as votações. Peço aos serviços o favor de prepararem o sistema e aos
Srs. Deputados, em sequência, o favor de se registarem.
Antes, porém, o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai dar conta de algumas iniciativas legislativas que,
entretanto, deram entrada na Mesa.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as seguintes
iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da
profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e
exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º
9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os
2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de
12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, que baixa à 6.ª Comissão, e 203/XII (3.ª) —
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem
como da emissão do respetivo título profissional, que baixa à 9.ª Comissão; projetos de lei n.os
498/XII (3.ª) —
Reforça a proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Primeira