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I SÉRIE — NÚMERO 54

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apresentada uma proposta que não obteve o consenso de todas as oposições e que foi aprovada, única e

exclusivamente, com os votos da maioria.

Não vou entrar outra vez na discussão da Lei de Bases do Ambiente, mas a verdade é que se trata de uma

Lei muito desregulamentadora. Por isso, é com alguma preocupação que assistimos à sua aprovação.

De qualquer modo, devo dizer que fiquei estupefacta ao ouvir o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do

CDS, porque usou um rol de planos, programas, relatórios, leis, decretos-leis, enfim, um somatório de coisas

para chegar à conclusão de que o projeto de resolução apresentado por Os Verdes não era oportuno.

Ora, eu estava a ouvir o Sr. Deputado e estava a lembrar-me do seguinte: dá-me ideia que o Sr. Deputado

aprovou, na semana passada, uma Lei de Bases do Ambiente que diz, no artigo 23.º, n.º 2, que o Governo

apresenta à Assembleia da República, de cinco em cinco anos, um Livro Branco sobre o estado do ambiente.

Portanto, o Sr. Deputado veio declarar à Câmara que isso não é para cumprir! Sr. Deputado, é grave!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): Não, não!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Foi o que o senhor disse, que não era oportuno! Ora, se não é

oportuno 23 anos depois de ter sido feito o primeiro, há de dizer-me quando é que é oportuno!

O PSD usou outra estratégia. Fartou-se de gabar Os Verdes. Eu até me senti incomodada…

Risos.

Disse que o projeto de resolução é muito bom, muito oportuno, etc., mas que, estando previsto o que

propõe na Lei de Bases do Ambiente, não vale a pena aprová-lo. Mas, Sr. Deputado, isso está na Lei desde

1987! E o facto de estar na lei não tem garantido a apresentação do Livro Branco!

Portanto, o Sr. Deputado já deveria ter percebido que o facto de constar da lei, mesmo desta nova — vá lá,

faça-se a justiça de se dizer que caiu na nova Lei de Bases do Ambiente porque Os Verdes o propuseram na

especialidade! (grande contributo que Os Verdes deram, mais outros que não foram aceites, infelizmente) —,

não significa que o Governo o faça.

Portanto, o desafio concreto que Os Verdes gostariam que a Assembleia da República fizesse ao Governo

era justamente o de que elaborasse agora, este ano, um Livro Branco sobre o estado do ambiente. Nós

precisamos dessa visão transversal, dessa visão integradora de um desenvolvimento sustentável, que concilie

a parte ambiental com a parte social e com a parte económica, porque essa é também a função do Livro

Branco: a visão integradora das políticas.

Não sei se os Srs. Deputados leram o primeiro Livro Branco. Mas, se não leram, leiam, porque vão

perceber a diferença claríssima entre um relatório do estado do ambiente e um Livro Branco sobre o estado do

ambiente. O Livro Branco é fundamental.

Deixamos este desafio à Assembleia da República e lamentamos se, porventura, a maioria insistir em não

aprovar este projeto de resolução. É que faz-me lembrar alguns tiques de anteriores governos no sentido de

que tudo o que vem da oposição não é para aprovar. Esse é um mau princípio!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, está terminado o debate deste projeto de

resolução, que será votado na sessão de amanhã, no período regimental de votações.

Srs. Deputados, a nossa sessão plenária de amanhã começa às 10 horas. Informo que irá decorrer, em

simultâneo com a sessão, a eleição de um membro efetivo e de um membro suplente para a Comissão para a

Igualdade e Contra a Discriminação Racial, de um membro efetivo e de um membro suplente para a

delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar (UIP), de um membro suplente para a

delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) e de dois

membros suplentes para a delegação da Assembleia da República ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano

(FPIA).

A ordem de trabalhos agendada para amanhã consistirá no seguinte: discussão conjunta, na generalidade,

dos projetos de lei n.os

508/XII (3.ª) — Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (PCP) e

521/XII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) (BE); debate

conjunto, na generalidade, dos projetos de resolução n.os

929/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas