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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Administração Eleitoral, que terá ajudado a formar este juízo. É um juízo em relação ao qual o Parlamento só

pode ter uma constatação de realismo e de aceitação. É pena, mas é a dura realidade.

Em relação à publicidade nas redes sociais e noutros meios de comunicação pela Internet, deve poder

fazer-se a publicidade segundo a regras restritivas que estão em vigor para os outros meios. Pode fazer-se de

duas maneiras: ou por interpretação analógica da CNE, como tem feito para as rádios; ou por uma opção

voluntária, firme e cristalina do legislador. Qual é o problema em fazer essa opção cristalina do legislador?

Nenhum, é um ganho!

Em relação ao voto antecipado dos diplomatas, qual é o problema? Nenhum problema! Dirá o Sr. Deputado

António Filipe: mas não está previsto e não tem importância. Não tem importância nenhuma para nós, mas

tem importância, obviamente, para eles, que são cidadãos e que serão privados do seu direito de voto. Não há

razão nenhuma para não o fazerem.

Por último, Sr.ª Presidente, não abusando da paciência de V. Ex.ª, em relação à questão dura, à questão

quente, à questão que motiva algumas atitudes, de alguns erros injustificados, por que não discuti-la tão

serenamente como a discutimos aqui? Está completamente nas nossas mãos definir qual é o momento a partir

do qual se aplica qualquer regime excecional em matéria de liberdade de imprensa e de liberdade de

tratamento das candidaturas.

Onde é que está escrito em letras de bronze que tem de ser desde o momento da marcação das eleições?

Somos livres de o fazer, e já o fizemos, aliás, várias vezes, ao longo de ciclos políticos diversos. Podemos

fixar esse momento, porque o artigo da Constituição que se aplica nesta matéria refere especificamente as

campanhas eleitorais. Ponto! É isso que refere, não refere outra coisa! Portanto, não criemos nenhum mito

nem nenhuma legislação imaginária, porque ela está nas nossas mãos.

Tenho confiança de que, ouvindo quem deve ser ouvido e encontrando uma lei minimalista, curta, sintética

e constitucional, porque tem de ser viável em termos de promulgação, daremos uma boa contribuição para dar

um passo — um pequeno passo, mas um passo. E, depois, virá o código de procedimento eleitoral comum,

complexo, para as eleições e para os referendos, é preciso não esquecer. Esse também está ao nosso

alcance, com o mesmo método que adotámos, que é o método democrático por definição.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições na Mesa, terminámos este debate e, assim, os nossos

trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 19, às 15 horas, iniciando-se a ordem do dia com um

debate com o Sr. Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.

Seguir-se-á um debate, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento,

Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União

Europeia, com a participação do Primeiro-Ministro, de preparação do próximo Conselho Europeu.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 47 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de resolução n.º 517/XII (2.ª) (BE):

Votámos contra o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, com os seguintes fundamentos:

1 — O Mercado do Bolhão é um imóvel de reconhecido interesse público que necessita de investimentos

urgentes.

2 — Neste sentido, defendemos que o Governo deve desenvolver todos os esforços para que a reabilitação

do Mercado do Bolhão possa contar com o apoio dos fundos comunitários.

3 — A posição que defendemos está consagrada na Resolução da Assembleia da República n.º 37/2013,

aprovada por unanimidade em 1 de março de 2013.

Os Deputados do PSD, Adriano Rafael Moreira — Fernando Virgílio Macedo — Emília Santos.