I SÉRIE — NÚMERO 66
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
As galerias podem ser abertas.
Hoje não há expediente para anunciar, pelo que entraremos diretamente na ordem do dia, cujo primeiro
ponto consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das
entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions
League da época 2013/2014 bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em
virtude da organização e participação naquelas partidas.
O debate será iniciado pelo Governo, mas antes disso peço aos Srs. Deputados que tomem os vossos
lugares para que se criem as condições necessárias para a primeira intervenção da tarde.
Para debater esta proposta de lei, encontram-se já inscritos o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, pelo Governo, o Sr. Deputado Paulo Sá, pelo PCP, e o Sr. Deputado Pedro Pimpão, pelo PSD.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais, tem a palavra para apresentar a proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Na sequência de um exigente e criterioso processo de seleção, Portugal foi o país escolhido pela
UEFA para a realização das partidas das finais da Liga dos Campeões da época 2013/2014, quer na vertente
masculina, que se jogará no Estádio da Luz, quer na feminina, que se realizará no Estádio do Restelo, ambas
já em maio deste ano.
A atribuição desta responsabilidade a Portugal demonstra o reconhecimento e a confiança na capacidade
do nosso País para organizar eventos de elevada importância, nomeadamente na área desportiva, como os
que caracterizam as finais da Liga dos Campeões.
Esta é, de facto, uma prova cuja dimensão e relevância a nível global não podem ser negligenciadas, não
só no plano desportivo, mas também, e sobretudo, pela projeção no exterior do nome de Portugal,
nomeadamente em termos turísticos.
E esta importância está bem expressa nos números e factos associados a este evento desportivo: a final
da Liga dos Campeões, em 2013, disputada em Wembley, Londres, foi transmitida pela televisão para mais de
200 países e atraiu um pico de audiências de 150 milhões de telespectadores no mundo inteiro.
Essa final foi, aliás, o evento desportivo mais visto a nível global no ano de 2013, superando a final do
futebol americano (superbowl) e a final da Taça das Confederações de Futebol. E as estimativas para a final
da Liga dos Campeões, a decorrer em Lisboa no próximo mês de maio, superam os números de 2013, o que
demonstra bem a dimensão e importância que este evento pode trazer a Portugal e, em particular, para
Lisboa, enquanto cidade anfitriã desta prova.
Por outro lado, a realização destas finais em território português permitirá a movimentação de um elevado
número de recursos humanos e materiais, necessários para a organização não só das provas desportivas em
si, mas também do conjunto significativo de eventos que terão lugar nas datas envolventes, acarretando ainda
a aquisição de um número muito relevante de serviços em Portugal, sejam eles de alojamento, de hotelaria, de
restauração, de transporte, de segurança ou de aluguer de veículos e equipamentos de alta tecnologia.
O regime fiscal aplicável aos rendimentos das entidades não residentes, e apenas às entidades não
residentes, associadas a estas finais, designadamente as entidades organizadoras desta competição — os
clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas participantes nas mesmas —, constitui uma
condição da UEFA para a escolha do país responsável pela realização dos jogos.
Por esta razão, nos últimos quatro anos, os países europeus que acolheram as finais da Liga dos
Campeões aprovaram todos regimes fiscais em tudo semelhantes ao que hoje é proposto pelo Governo
português nesta Câmara.
Foi assim com Espanha em 2010, que organizou a final da Liga dos Campeões em Madrid; foi assim com o
Reino Unido em 2011 e 2013, que organizou, em ambos os anos, a final em Londres (Wembley) e foi assim
com a Alemanha que, em 2012, organizou a final em Munique.