28 DE MARÇO DE 2014
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Com o regime agora apresentado não se pretende excluir de tributação os rendimentos auferidos pelos não
residentes participantes nas referidas finais, uma vez que estes rendimentos serão sempre sujeitos a
tributação nos respetivos países de origem, mas sim de evitar a dupla tributação sobre os mesmos
rendimentos no Estado da fonte (Portugal) e nos Estados da residência daquelas entidades ou sujeitos
passivos, através da aplicação de um regime de isenção.
Termino, reiterando que a proposta de lei que hoje discutimos não é mais do que um instrumento para a
realização no nosso País de um evento desportivo que, por ter sido o mais visto a nível global em 2013, tem
um potencial muito significativo na projeção do nome de Portugal a nível internacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, apresentada a proposta de lei n.º 210/XII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo
apresenta uma proposta de lei que estabelece um regime fiscal específico para duas finais das competições
da UEFA, que terão lugar em Lisboa no próximo mês de maio, isentando do pagamento de IRS e de IRC os
rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelos clubes de futebol e respetivos desportistas,
treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, desde que não sejam
considerados residentes em território nacional.
Há, pelo menos, um precedente para esta situação: a isenção fiscal, também em sede de IRS e de IRC,
relativa aos rendimentos auferidos no período de janeiro a julho de 2004 pelas entidades organizadoras do
Euro 2004 e pelas associações dos países nele participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros
agentes envolvidos na organização do referido campeonato, desde que não residissem em Portugal.
Esta isenção relativa ao Euro 2004 foi estabelecida aquando da aprovação do Orçamento do Estado para o
ano de 2000, com quatro anos de antecedência sobre a realização do europeu de futebol. Na altura, o PSD e
o CDS, na oposição, manifestaram dúvidas relativamente à criação de um regime específico de isenção,
tendo, tal como o PCP, optado pela abstenção. Volvidos 14 anos, são estes partidos, o PSD e o CDS, agora
no Governo, que vêm propor o mesmo regime de isenção fiscal, com a agravante de o fazerem apenas com
dois meses de antecedência, exigindo a alteração dos procedimentos e a compressão dos prazos regimentais
usuais na discussão e aprovação das iniciativas legislativas.
A exposição de motivos da proposta de lei do Governo não esclarece por que razão se dissiparam as
dúvidas do PSD e do CDS expressas há 14 anos, aquando da aprovação do regime de isenção fiscal do Euro
2004.
Sabemos que a coerência não é o forte dos partidos que suportam o Governo, mas, mesmo assim,
gostaríamos de ter resposta às seguintes questões: por que motivo considera o Governo que as entidades não
residentes em Portugal, que participam nos finais da UEFA, devem estar isentas do pagamento de IRC e de
IRS, quando os códigos tributários estabelecem que «estão sujeitos ao pagamento de imposto os rendimentos
derivados do exercício, em território português, da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas»?
Quais as razões por que o Governo quer isentar os eventos de apenas uma modalidade desportiva e,
dentro dessa modalidade, apenas um evento concreto e não todos os eventos similares de todas as
modalidades desportivas?
Porquê isentar atividades desportivas e não também a atividade de profissionais do espetáculo? Se o
objetivo é isentar eventos desportivos e espetáculos culturais, por que motivo não apresenta um regime de
isenção global para estas atividades em vez de legislarem à peça?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Boa pergunta!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — São estas questões que o Governo, na sua proposta de lei, sacudiu para debaixo
do tapete e que o PCP gostaria de ver respondidas.
Contrariamente ao PSD e ao CDS, o PCP mantém as dúvidas expressas há 14 anos e, tal como há 14
anos, o nosso sentido de voto será a abstenção.